Segurados precisam entender a diferença entre DPVAT e DPEM

Os seguros DPVAT e DPEM são garantias de indenização para vítimas ou familiares de vítimas de acidentes de trânsito ou marítimos, respectivamente.

Em recente decisão do STJ, os ministros da Quarta Turma negaram o pedido de viúva que pretendia receber indenização do seguro DPVAT em virtude da morte do marido, causada por um naufrágio em Santa Catarina, porque esse tipo de seguro cobre apenas acidentes envolvendo veículos automotores terrestres.

A Coordenadoria de Rádio preparou duas matérias especiais explicando em quais casos esses seguros devem ser pagos. A primeira reportagem é sobre o DPVAT – seguro por Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre.

Comentários

  1. O Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por suas Cargas (Seguro DPEM) - Foi criado pela Lei nº 8.374, de 30 de dezembro de 1991, e tem por finalidade garantir os danos pessoais causados por embarcações ou por suas cargas às pessoas embarcadas, transportadas ou não transportadas, inclusive, aos proprietários, tripulantes ou condutores das embarcações e seus respectivos beneficiários ou dependentes, esteja ou não a embarcação operando.

    Obrigatoriedade de contratar o Seguro DPEM

    Todos os proprietários ou armadores em geral, de embarcações nacionais ou estrangeiras sujeitas à inscrição nas Capitanias dos Portos ou repartições a estas subordinadas.

    Direito a Indenização do Seguro DPEM

    O pagamento da indenização será efetuado mediante simples prova do acidente e do dano decorrente, independente da existência de culpa. Na eventualidade de sinistro, o segurado deverá procurar a seguradora.

    Klebson 7ºP - FESP

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