Duas PECs, uma em trâmite na Câmara e outra no Senado, pretendem alterar o art. 105 da CF/88 e obrigam
o autor de recurso especial no STJ a demonstrar a importância das
questões de direito Federal infraconstitucional discutidas no caso.
Ambos os textos das propostas
estabelecem que a análise da admissibilidade do recurso especial deverá
avaliar a relevância da questão Federal a ser decidida, ou seja, será
preciso demonstrar a repercussão geral que ultrapasse interesses
subjetivos.
Uma das PECs é a 209/12, aprovada
pela CCJ da Câmara no final de março deste ano. A proposta é dos
deputados Luiz Pitiman e Rose de Freitas e foi apresentada em agosto de
2012. No momento, ela aguarda parecer de comissão especial.
Poucos dias após a aprovação da PEC 209 pela CCJ da Câmara, foi protocolada no Senado, no início de abril, a PEC 17/13,
de autoria do senador Ricardo Ferraço (PMDB/ES), com idêntico objeto.
Esta PEC está na CCJ do Senado, aguardando designação de relator.
A única diferença na
redação dos dois textos é que, enquanto a PEC 209 estabelece a
manifestação – para recusa do REsp – de dois terços dos membros do
"órgão competente" para o julgamento, a PEC 17 prevê a manifestação de
dois terços dos membros da Corte Especial.
Comentários
Postar um comentário