O
Conselho Federal da OAB aprovou nesta segunda-feira a edição de
provimento para regulamentar o impedimento parcial do exercício da
advocacia a magistrados, por três anos, após aposentadoria ou
exoneração. O normativo, que ainda será elaborado por comissão
específica, estabelecerá a vedação da atuação de ex-juízes,
desembargadores ou ministros nos tribunais ou juízos em que atuavam, e
também a proibição da participação como sócio, associado ou até como
funcionário em escritórios de advocacia, pelo período da "quarentena".
A medida, que
será redigida por comissão específica e deverá ser aprovada em sessão
plenária do Conselho Federal, obteve maioria de votos favoráveis pelo
pleno e tem o objetivo de evitar o tráfico de influência no Judiciário. A
decisão foi tomada com base no voto do relator, Duilio Piato Junior,
conselheiro Federal por MT, em resposta a consultas feitas pelas
seccionais das OABs de GO e RR, que buscavam uma definição para a
inscrição em seus quadros de ex-magistrados, prevista no artigo 95,
parágrafo único, V, da CF/88, dispositivo incluído pela EC da reforma do Judiciário (45/04).
Em seu voto,
Piato Junior ressaltou que a restrição de atuação dos ex-magistrados por
três anos após a aposentadoria impede a exploração de prestígio junto
ao Judiciário e, por isso, objetiva aspectos relevantes e caros ao
Estado Democrático, além de preservar, inclusive, a imagem da classe dos
advogados. Para ele, o impedimento do exercício da advocacia também se
estende às sociedades de advogados em que os ex-magistrados em
quarentena figuram como sócios, associados ou funcionários. A proibição,
segundo o voto, atinge ainda os demais sócios do escritório.
O conselheiro concluiu que "Portanto,
mesmo que não ocorram os requisitos objetivos legais, de sociedade
devidamente registrada, a simples vinculação informal, com a veiculação
de mídia, em sites, revistas, cartões ou inserções em papel timbrado ou
cartórios de visitas, onde o advogado impedido por estar em quarentena
demonstra estar vinculado a um escritório já é suficiente para se fazer
prova da infração ao artigo 34, item I e II do Estatuto da OAB e da
Advocacia".
Comentários
Postar um comentário