O
juiz Ademir Wolff, titular da Vara da Infância e Juventude da comarca
de Itajaí, deferiu pedido de adoção ‘post mortem’ formulado por uma
pedagoga cuja criança, sob sua guarda, faleceu antes da conclusão do
processo, em tramitação naquela unidade jurisdicional. O pleito, sui
generis, não previsto em lei e sequer registrado anteriormente pela
justiça catarinense, foi atendido com base no bom senso e no princípio
da razoabilidade, sustentado ainda no estudo social do caso.
Abandonada pelos pais após o nascimento,
em dezembro de 2011, a criança apresentava estado de saúde preocupante:
Síndrome de Down leve, lesão neurológica, mosaicismo, hipotonia, sucção
débil, cardiopatia congênita e Síndrome de West – que se trata de uma
lesão cerebral grave. Este quadro não impediu a pedagoga de
candidatar-se a adoção e obter a guarda provisória da criança. Solteira,
a adotante voltou a residir com seus pais para melhor atender as
necessidades da menina. Inobstante, ela morreu no último dia 23 de
abril, oportunidade em que a pedagoga dirigiu-se ao fórum, comunicou o
fato e registrou seu interesse em concluir o processo de adoção.
“É evidente que seria mais prático
extinguir o processo sem resolução do mérito, mas se trata de um caso,
com certeza, sui generis”, reconheceu o juiz Wolff. No seu entendimento,
cabe ao Judiciário reconhecer o esforço desta mãe. “(Ela) quer
evidentemente continuar sendo mãe e ver o nome pelo qual chamava a filha
(…) gravado em sua lápide, preservando-se inclusive o direito de
cultuar a filha que era sua, e não mais daqueles que renunciaram ao
poder familiar”, anotou o magistrado.
Ele ressaltou que a decisão de conceder a
adoção post mortem não gera reflexo prático ou jurídico para terceiros,
já que a criança não tem bens ou herdeiros, assim como direitos
sucessórios a serem resguardados. A mãe buscou o reconhecimento da
adoção vivida na prática.
“Reconheça-se então este amor da
adotante, dando-lhe o alento que lhe resta, a saudade de uma filha que
era sim, sua, e uma história que deve ser lembrada como um verdadeiro
exemplo de adoção incondicional, nem que seja nesta sentença”, concluiu o
juiz.
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