Nesta
terça-feira, 9, o procurador-Geral da República, Roberto Gurgel, enviou
parecer ao STF pedindo a suspensão da aplicabilidade da lei 12.734/12,
que determina novas regras para a distribuição dos royalties de
petróleo entre os Estados. O PGR pede a confirmação da liminar proferida
pela ministra Carmén Lúcia na ADIn 4.917, que suspendeu os efeitos da norma.
O parecer retoma
argumentação dos Estados que são contra a promulgação da lei de que os
royalties têm caráter indenizatório e que, portanto, sua distribuição
igualitária prejudicaria as unidades federativas produtoras de petróleo.
É o caso do ES, RJ e SP e a Assembleia Legislativa do Estado RJ que
ajuizaram as ADIns 4.916, 4.917, 4.918 e 4.919 para questionar a distribuição igualitária entre todos os estados da Federação.
Em contrapartida,
os novos beneficiados ressaltam que o petróleo produzido pertence à
União e, por isso, seus royalties devem ser repartidos igualmente entre
todos os componentes da Federação.
Para Gurgel, "modificar,
a essa altura, a distribuição que foi estabelecida, levando-se em conta
o arranjo que deu origem ao regramento constitucional, seria ignorar o
propósito do constituinte". Ele ressalta, contudo, que a natureza dos royalties não é exclusivamente compensatória e que "o
ato questionado em nada modifica quanto à natureza do instituto. O que
se altera é o modo como se dá a repartição dessa compensação".
O procurador-Geral
ressalta, ainda, que considerar inconstitucional a lei 12.734/12 seria
conceituar a legislação pretérita também ilegítima, já que a CF/88 não determina a destinação da integralidade da receita aos estados produtores.
O chefe do MPF conclui, então, que parece necessário "preservar
a sistemática anterior ao menos durante o período coincidente com a
vigência do plano plurianual em curso (até o exercício de 2015,
inclusive), resguardando o planejamento antecipado e viabilizando a
aplicação da norma sem dano maior. Em jogo, aqui, a estabilidade da
previsão orçamentária".
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