De acordo com o artigo
48 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), após completar 18
anos, a criança ou adolescente adotado tem direito de conhecer sua
origem biológica e o processo através do qual foi realizada sua adoção.
Com assistência jurídica e psicológica, menores de idade também podem
solicitar dados dos seus processos de adoção.
Buscando
garantir que a pessoa adotada por estrangeiros tenha acesso aos dados
sobre sua vida antes da adoção, a Secretaria de Direitos Humanos da
Presidência da República (SDH/PR) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
vão elaborar uma cartilha sobre o tema.
Nas
cartilhas, que serão disponibilizadas em consulados ou embaixadas, o
brasileiro adotado poderá obter informações sobre como proceder para
solicitar informações sobre seu passado, sua família biológica e a
instituição onde ficou abrigado, se for o caso.
Bahia
Na
Bahia, as adoções de brasileiros por estrangeiros são realizadas pela
Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional (CEJA) do Tribunal
de Justiça do Estado da Bahia (TJBA). Através do órgão, que possui
arquivo com dados de crianças e pais habilitados para adoção desde 1996,
os adotados podem solicitar informações sobre seus processos de adoção e
suas origens.
Além disso, desde 2006, a CEJA
elabora relatórios detalhados, incluindo diversas informações, como
fotos das instituições onde as crianças e adolescentes ficaram abrigados
e dados de pessoas que tiveram envolvimento com eles durante este
período antes da adoção.
Desta forma,
posteriormente, os brasileiros adotados por estrangeiros podem buscar,
quando quiserem, informações sobre suas vidas antes da adoção, um
direito que lhes é resguardado pelo Poder Judiciário baiano.
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