Ação anulatória de sentença que homologa transação,por Luiz Dellore

Os efeitos da transação podem ser afastados mediante ação anulatória sempre que o negócio jurídico tiver sido objeto de sentença meramente homologatória. Se a sentença não dispõe nada a respeito do conteúdo da pactuação, não avançando para além da mera homologação, a ação anulatória prevista no art. 486 do CPC é adequada à desconstituição do acordo homologado. AgRg no REsp 1.314.900-CE, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 18/12/2012.
Um dos temas mais polêmicos na direito processual civil (doutrina e jurisprudência) diz respeito ao cabimento da ação anulatória (CPC, art. 486) e rescisória (CPC, art. 485). Ambas as medidas se prestam a afastar uma decisão judicial.
Nesse sentido, a transação homologada pelo juízo (CPC, art. 269, III) é desconstituída de que maneira?
A questão foi novamente enfrentada pelo STJ, em julgado que constou do informativo n. 513

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