Poupadores de qualquer lugar do País podem ser beneficiados pela
decisão contra o Banco do Brasil que trata do Plano Verão
A 4ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) deu prosseguimento ao
recurso de um grupo de poupadores de São Paulo para garantir o
cumprimento individual de sentença coletiva proferida pela Justiça do
Distrito Federal, na qual foi reconhecido o direito à reposição de
expurgos inflacionários do Plano Verão, de 1989. A sentença condenou o
Banco do Brasil a pagar a reposição para os clientes de todo o País e,
após inúmeros recursos do Banco do Brasil, a decisão que favoreceu os
poupadores tornou-se definitiva em 2009. Segundo o STJ, a decisão não
pode ser rediscutida agora, na fase de cumprimento dos pagamentos.
O artigo 16 da Lei 7.347/85 determina que a sentença valerá para todos,
nos limites da competência do órgão julgador. No entanto, segundo a
relatora do recurso, a ministra Isabel Gallotti, a sentença da ação
coletiva já transitou em julgado com a abrangência nacional. A ministra
observou também que, embora o caráter da demanda tenha sido declarado
apenas no corpo da sentença, a força da decisão permanece a mesma nesse
ponto do processo.
Entenda
A ação foi ajuizada inicialmente em São Paulo pelo Idec com o objetivo
de obter uma única sentença, para que os poupadores de todo o Brasil
recebessem a reposição do dinheiro sem que cada um tivesse de promover
uma demanda individual. Entretanto, o juízo de primeiro grau entendeu
que, por se tratar de interesses coletivos de âmbito nacional, a ação
deveria ser processada no local da sede do Banco do Brasil, e enviou os
autos para o Distrito Federal.
“É recomendável que a execução individual de ações civis públicas que
tratam de direitos do consumidor sejam propostas em seu próprio
domicílio, não sendo necessário promover a execução no juízo que
proferiu a decisão. O problema é que ainda existem juízes que não
compreendem a sistemática do processo coletivo e ainda remetem a
execução para Brasília, o que é equivocado. A decisão da Ação Civil
Pública do Idec contra o Banco do Brasil foi a mais favorável aos
poupadores”, explica o advogado do Idec Flavio Siqueira Júnior.
Na sentença proferida pelo juízo de Brasília, o banco foi condenado a
remunerar o saldo da poupança pelo IPC (no final do processo, o índice
foi de 42,72%) a todos os seus poupadores. Na ocasião, o juiz reafirmou o
entendimento de que a demanda teria alcance nacional, mas o banco
alegou que, como essa questão não constava do dispositivo da sentença
(parte final que trata da condenação), a abrangência da decisão não
seria nacional, recebendo a confirmação do TJDF (Tribunal de Justiça do
Distrito Federal).
Recurso especial
No recurso ao STJ, os poupadores de São Paulo alegaram violação do
artigo 93, inciso II, do CDC (Código de Defesa do Consumidor), segundo o
qual, no caso de danos de âmbito nacional ou regional, a Justiça local é
competente para a causa no foro da capital do estado ou do Distrito
Federal. Os poupadores alegaram ainda uma violação ao artigo 471 do CPC
(Código de Processo Civil), segundo o qual “nenhum juiz decidirá
novamente as questões já decididas, relativas à mesma lide”. O banco
respondeu ao recurso, insistindo na tese de que a sentença na ação civil
pública teria sua eficácia limitada ao território do Distrito Federal.
“O Tribunal de Justiça do Distrito Federal vinha extinguindo as
execuções individuais propostas na 12ª Vara de Brasília para quem não
residia no Distrito Federal, porém, em uma rara afirmação de direitos
dos poupadores, o STJ reverteu a decisão do TJDF. Assim, todos os
poupadores e poupadoras que possuíam conta poupança com o Banco do
Brasil em janeiro de 1989 podem propor a execução individual naquele
juízo mesmo residindo em outra localidade”, afirma o advogado do Idec.
Para a ministra Isabel Gallotti, a sentença foi clara ao afirmar sua
abrangência nacional e efetiva para todos, embora isso não tenha
constado no dispositivo, mas somente na argumentação. Segundo ela, houve
ofensa à decisão do TJDF que não permitiu o cumprimento da sentença em
favor de poupadores que moram em outras localidades. Adiciona ainda que
no atual momento processual não cabe discutir se a decisão foi ou não
correta no que se refere ao alcance nacional, pois mesmo que se
entendesse ter havido alguma violação à Lei da Ação Civil Pública, a
sentença foi definida e não pode mais ser alterada.
Em decorrência dessa decisão, quase 300 dos associados do Idec
receberam a restituição total, com juros e correção monetária. “E
continuamos trabalhando ativamente para promover as execuções para os
nossos associados, uma vez que a partir de 27/10/2014 as execuções não
poderão ser mais propostas por conta do prazo de prescrição”, conclui
Siqueira Júnior.
Execuções coletivas
Todos os poupadores do país podem se beneficiar da ação, sem
necessidade de vínculo associativo com o Idec. O instituto move
execuções coletivas para todos os seus associados interessados nesse
processo, independentemente da data de associação. Quem quiser saber
mais sobre as condições para participar das execuções coletivas do Idec
deve enviar um e-mail para consumidor@idec.org.br, com nome e telefone
para contato. Retornaremos a partir de segunda-feira (25/03), pois o Atendimento estará fechado nos dias 20, 21 e 22 de março em razão de um curso de capacitação.
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