O Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou, em sessão
realizada na última semana, sentença de primeiro grau que declarou a legalidade
do recebimento conjunto de seguro-desemprego e pensão alimentícia por uma
moradora de Joinville (SC). A decisão é da 4ª Turma da corte.
A autora trabalhava em uma corretora de câmbio e, ao ser
despedida, em março de 2012, teve seu seguro-desemprego negado pelo Ministério
do Trabalho e Emprego. O órgão alegou que no sistema de informática constava que
ela já recebia outro benefício previdenciário.
A negativa levou-a a ajuizar ação na Justiça Federal de Joinville,
na qual comprovou por declaração do INSS que o benefício registrado era de seu
pai, cabendo a ela apenas uma parcela como pensão alimentícia.
Em seu voto, o desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior,
relator do processo, citou jurisprudência: "o erro no cadastramento de pensão
alimentícia pelo INSS onde constou a impetrante como beneficiária não pode ser
entrave para o recebimento de seguro-desemprego, uma vez que o equívoco é da
autarquia".
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