Homologação de sentença estrangeira: Chevron pede que STJ não valide decisão que a condenou por danos ambientais
A Chevron contestou
no STJ o pedido de homologação da decisão de um tribunal de Lago Agrio,
no Equador, que a condenou a indenizar dezenas de equatorianos em
aproximadamente US$ 18,2 bi por danos ambientais. A Corte brasileira
analisa um pedido de homologação de sentença estrangeira (SE 8.542) formulado por 46 indígenas e colonos do país andino contra a empresa americana.
No documento, elaborado pelos escritórios Pinheiro Neto Advogados e Advocacia Velloso, os advogados da petroleira afirmam que há interesse econômico do governo do Equador por trás da decisão. "Por
um lado, a condenação unicamente daquela empresa a reparar os alegados
danos ambientais afastaria a responsabilidade da estatal Petroecuador;
de outro, declarações de membros do governo equatoriano indicam que
aquele país esperava que a maior parte da indenização que viesse a ser
paga pela Chevron Corporation fosse revertida para o próprio governo do
Equador".
A companhia alega
que a validação da sentença minaria as garantias constitucionais de um
julgamento justo e imparcial e argumenta que os tribunais brasileiros
não têm jurisdição para reconhecer a decisão pelo fato de ela não ser
definitiva no país andino.
"Os advogados
norte-americanos e equatorianos dos demandantes estão ofendendo o
sistema judicial do Brasil ao tentar validar perante o STJ uma sentença
corrupta que foi obtida por meio de fraude", disse Hewitt Pate, conselheiro geral da Chevron. "Acreditamos
que, uma vez que o tribunal analise a esmagadora evidência da conduta
ilegal dos demandantes, não permitirá que este tipo de fraude atravesse a
fronteira do Brasil", acrescentou.
Pate também defende que "se
os demandantes acreditassem na legitimidade da decisão que obtiveram no
Equador, teriam levado a ação de homologação da sentença para os
Estados Unidos, onde a Chevron está domiciliada. Ao invés disso, esses
advogados norte americanos e equatorianos gananciosos ajuizaram ações no
Canadá, Brasil e Argentina e em outros países como forma de pressionar a
Chevron Corporation a celebrar um acordo nesse caso fraudulento".
Entenda o caso
Em 1964, a
Texaco, subsidiária da Chevron, iniciou a perfuração de centenas de
poços no país andino. Conforme afirmam os demandantes, a empresa poluiu a
água, o ar e o solo dos Estados de Sucumbíos e Orellana, deixando uma
"área morta" de 3,8 mil km², o equivalente ao Estado de Rhode Island,
nos Estados Unidos.
A exploração de
petróleo na região durou até 1990. Durante estes anos, a população local
assegura que a saúde de 30 mil moradores da área contaminada (480 mil
hectares da Amazônia do norte do Equador) foi comprometida, aumentando
os índices de câncer, leucemia, abortos, anomalias congênitas e doenças
crônicas.
Em contrapartida,
a petroleira aduz que sua subsidiária Texaco reparou, nos anos 90, os
impactos ambientais causados por ela no ecossistema amazônico. Também de
acordo com a empresa, uma das requerentes admitiu ter assinado um
documento para integrar o polo ativo do processo em troca de
medicamentos gratuitos.
Além disso, a Chevron
sustenta que os advogados dos demandantes falsificaram evidências para
comprovar a contaminação dos solos e águas. A companhia ainda assevera
que os defensores dos indígenas e colonos subornaram o juiz Nicholas
Zambrano, responsável pelo caso, para cancelar as vistorias no local e
forjaram os relatórios das inspeções. Por fim, segundo a empresa de
exploração de petróleo, a decisão que determinou o pagamento dos cerca
de US$ 18,2 bi não foi redigida pelo juiz Zambrano.
No mês passado, o juiz
Alberto Guerra Bastidas apresentou uma declaração juramentada ante um
tribunal Federal de Nova York na qual confessa
que ele recebeu milhares de dólares para redigir as decisões do caso da
Chevron no Equador assinadas pelo juiz Zambrano a mando dos advogados
dos demandantes.
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Processo relacionado: SE 8.542
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