Súmula Vinculante 18
A dissolução da sociedade ou do
vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade
prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal
Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de comerciário
http://atualidadesdodireito.com.br/blog/2013/03/15/lei-no-12-790-de-14-de-marco-de-2013/
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