Direito processual civil. Recursos. Cabimento de agravo regimental em face de decisão que nega seguimento a REsp com base no art. 543-C, § 7º, I, do CPC, por Luiz Dellore

É cabível agravo regimental, a ser processado no Tribunal de origem, destinado a impugnar decisão monocrática que nega seguimento a recurso especial com fundamento no art. 543-C, § 7º, I, do CPC. O referido dispositivo legal prevê que os recursos especiais sobrestados no Tribunal de origem conforme o rito dos recursos repetitivos terão seguimento negado na hipótese de o acórdão recorrido coincidir com a orientação do STJ. Dessa decisão denegatória pode a parte interpor agravo regimental, que será processado e julgado no Tribunal a quo. Ademais, o STJ é entende que não é cabível agravo de instrumento da referida decisão. Precedentes citados: QO no Ag 1.154.599-SP, DJe 12/5/2011, e Rcl 5.246-RS, DJe 2/8/2011. RMS 35.441-RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 6/12/2012.
Uma das tentativas de enfrentar a morosidade / grande quantidade de recursos no STJ é a criação do recurso especial repetitivo (CPC, art. 543-C).
Enquanto o recurso especial repetitivo é apreciado, os demais que tratam do mesmo assunto ficam suspensos.
Mas, é possível, em tese, que a decisão de suspensão esteja errado (o recurso, por exemplo, trata de outro tema). Assim, como impugnar essa decisão?
Veja como o STJ vem decidindo isso – em uma decisão que foge dos parâmetros recursais usais (informativo 512/STJ).

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