Os juízes leigos terão de ser aprovados
em “processo seletivo público” para atuar nos Juizados Especiais. É o
que define a resolução que regulamenta a atividade, aprovada pelo
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta terça-feira (19/3). O texto
prevê que os candidatos ao posto devem ser advogados com pelo menos dois
anos de experiência. A seleção será realizada por meio de provas e
avaliação de títulos, sob critérios objetivos estabelecidos pelas
coordenações estaduais do sistema de juizados especiais.
O juiz leigo atua nesses juizados como
auxiliar do magistrado que dirige o processo, realizando diversas
tarefas sob a supervisão do juiz togado. Até hoje, no entanto, faltava
um conjunto de normas definitivas para reger o exercício da função. A
proposta de Resolução do CNJ foi elaborada pelo conselheiro José
Guilherme Vasi Werner, que é juiz titular de Juizados Especiais no
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).
Como a proposta dos Juizados Especiais é
tornar a Justiça mais simples, econômica e ágil, o juiz leigo promove
conciliações entre as partes, preside audiências, ouve testemunhas,
instrui o processo e até prepara a minuta da sentença para o juiz, que
age como supervisor dos trabalhos.
Remuneração – O texto
da resolução prevê que o exercício da função é temporário e não gera
vínculo empregatício ou estatuário. A remuneração será estabelecida por
projeto de sentença ou acordo entre as partes, segundo avaliação do
desempenho do juiz leigo. O valor da remuneração não poderá superar o
valor pago ao “maior cargo cartorário de terceiro grau de escolaridade
do primeiro grau de jurisdição do Tribunal de Justiça” que o Juizado
Especial integra.
A resolução determina ainda que os
juízes leigos deverão receber capacitação do tribunal de, no mínimo, 40
horas, observando-se os conteúdos programáticos listados no Anexo I da
Resolução.
Restrições – Os juízes
leigos ficam proibidos de advogar nos Juizados Especiais da sua
respectiva comarca enquanto estiverem atuando como tal. Eles também não
poderão advogar em nenhum Juizado Especial de Fazenda Pública. Até a
aprovação da Resolução pelo Plenário do CNJ, no entanto, a Lei n.
9.099/1995, que criou os Juizados Especiais, era a única norma que regia
a atuação dos juízes leigos. Atualmente, a lei só exige que eles sejam
“preferentemente” advogados com mais de cinco anos de experiência e que
não exerçam a profissão “enquanto no desempenho de suas funções”.
Os tribunais terão 120 dias para se adequar à norma, a partir da data da publicação da resolução.
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