Advogados revertem decisão judicial que determinava à União o pagamento de honorários de perito

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, retirar a responsabilidade da União em pagar de honorários a um perito requisitado em ação judicial que visou a recuperação ambiental de uma área de preservação permanente.
Em ação ajuizada pelo Ministério Público Federal foi proposta a regularização e restauração do meio ambiente no manguezal do rio Sergipe, em Aracaju (SE). A Empresa Municipal de Obras e Urbanização (EMURB), como parte no processo, designou um biólogo para realizar a perícia no local.
O magistrado que analisou o caso concordou com a necessidade da perícia, impondo a União o ônus solidário de arcar com os honorários do especialista, juntamente com a EMURB.
A Procuradoria da União em Sergipe (PU/SE) entrou com recurso no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) no sentido de desobrigar a União de assumir a despesa. Os advogados da União argumentaram que o artigo 33 do Código de Processo Civil prevê, em hipóteses como a da ação, que a incumbência pelo pagamento de honorários será apenas da parte que requereu a prova.
Acatando aos argumentos da PU/SE, o Tribunal deu provimento ao recurso e manteve o ônus da perícia apenas para a EMURB.
A PU/SE é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da Advocacia-Geral da União.
Ref.: Agravo de Instrumento nº 0006538-46.2011.4.05.8500 - TRF5

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