A Câmara analisa o Projeto de Lei nº 4.644/12, da Deputada Bruna
Furlan (PSDB-SP), que extingue as enfiteuses criadas antes do Código Civil (Lei
nº 10.406/02). O novo código já havia proibido a constituição de novas
enfiteuses e subenfiteuses.
Enfiteuse pode ser definida como o direito que uma pessoa adquire
de usar, gozar, fruir de determinado bem imóvel alheio, mediante uma remuneração
paga anualmente, que se denomina foro. Quem estipula a enfiteuse é o senhorio,
que é o real proprietário do imóvel. Enfiteuta é, portanto, aquele que adquire o
direito real sobre o imóvel.
“Trata-se de um instituto ultrapassado e em desuso nas
legislações modernas”, argumentou a deputada. “O objetivo é extinguir as
enfiteuses ainda existentes, atualizando e modernizando a legislação civil
brasileira”, acrescentou.
A proposta não afeta a enfiteuse dos terrenos de marinha, que continua sendo regulada por lei especial, no caso, o Decreto-Lei nº 9.760/46.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), inclusive em seu mérito.
Fonte: Agência Câmara
A proposta não afeta a enfiteuse dos terrenos de marinha, que continua sendo regulada por lei especial, no caso, o Decreto-Lei nº 9.760/46.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), inclusive em seu mérito.
Fonte: Agência Câmara
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