Os
magistrados têm de aceitar petições digitadas integralmente com letras
maiúsculas. Isso porque não existe convenção de que o emprego da "caixa
alta", do negrito, do sublinhado ou da alternância entre o tamanho da
fonte em que foi redigido o texto vá sugerir “gritos” ou desrespeito às
partes ou ao juízo.
Com esta linha argumentativa, a 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul acolheu
Agravo de Instrumento para determinar que uma inicial digitada em
"caixa alta" fosse aceita pela juíza de Direito Fabiana dos Santos
Kaspary, titular da 18ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, para
o devido processamento nos autos.
Para o relator do recurso, juiz
convocado Victor Luiz Barcellos Lima, que citou jurisprudência
assentada no tribunal, trata-se apenas de questão de estilo. Para o
devido trâmite do processo, destacou, pouco ou nada importa, sendo
questão irrelevante ao deslinde processual, não podendo impedir ou
dificultar o direito das partes ao acesso à Justiça. O acórdão é do dia
19 de novembro.
O caso concreto
Por meio de despacho, a juíza havia determinado que a inicial viesse em termos adequados, em respeito ao juízo, aos serventuários e à parte adversa — a demanda é contra o Banco do Brasil. No seu entender, o estilo adotado pelo procurador da parte autora "desborda do razoável", além de constranger e agredir quem lê o texto. Em síntese, sustentou que as petições, em geral, exigem um padrão moral e estético, diante do dever de urbanidade e respeito recíprocos entre partes e juiz.
Por meio de despacho, a juíza havia determinado que a inicial viesse em termos adequados, em respeito ao juízo, aos serventuários e à parte adversa — a demanda é contra o Banco do Brasil. No seu entender, o estilo adotado pelo procurador da parte autora "desborda do razoável", além de constranger e agredir quem lê o texto. Em síntese, sustentou que as petições, em geral, exigem um padrão moral e estético, diante do dever de urbanidade e respeito recíprocos entre partes e juiz.
Lima, que já havia
concedido a liminar antes de julgar o mérito do Agravo, lançou mão das
mesmas razões. Disse, textualmente: "Preocupa-me, sobremaneira, o
direito da parte, que vê paralisado o seu processo, ante divergência a latere
(argumentação não ligada ao fato principal) entre o Órgão Judicante e o
advogado subscritor da petição inicial. Examinada a petição havida por
desrespeitosa, não vislumbro a existência de qualquer espécie de
agressão contra o Juízo, serventuários e parte adversária, nem do ponto
de vista 'estético' há implicitamente agressão ou desrespeito".
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