Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) decidiram, na sessão de
terça-feira (11.12.2012), que a responsabilidade por danos causados a
uma paciente, após cirurgia, tem de ser compartilhada entre o hospital,
onde ocorreu o procedimento, e o plano de saúde da vítima.
A decisão foi tomada depois que o
Vitória Apart Hospital, localizado em Carapina, na Serra, recorreu à
segunda instância judicial questionando que a responsabilidade por danos
causados à paciente Solange Soares Isquierdo Trindade seria somente do
médico responsável pela cirurgia e que tinha de ser dividida com o plano
de saúde.
Consta nos autos do processo
04811001223-3 que, no dia 1º de agosto de 2007, Solange Trindade foi
submetida a uma cirurgia de apendicectomia (uma intervenção cirúrgica
destinada a proceder à remoção do apêndice vermicular) por vídeo
laparoscopia no Vitória Apart Hospital.
Dias depois, ela continuou sentido
fortes dores abdominais e voltou ao hospital no dia 18 de agosto do
mesmo ano, quando sofreu outra cirurgia. Teve alta dois dias depois.
Ainda segundo o processo, os dias se
passaram e as dores continuaram. Também surgiu um caroço no local das
cirurgias. Solange se submeteu a uma biópsia, desta vez no Hospital das
Clínicas, em Vitória, que confirmou que a paciente sofreu uma infecção
devido a uma contaminação por mycobacterium abscessus.
A infecção se deveu, segundo laudo
obtido por Solange Trindade, por conta da má esterilização de
instrumentos usados na cirurgia no Vitória Apart e por suposta
reutilização de material descartável.
A paciente entrou na Justiça e sua ação
tramita na 4ª Vara Cível da Serra. Ela reivindica danos morais por um
ano em que teve que conviver com cirurgias e internações; e danos
estéticos devido à deformação causada pelas cirurgias.
A defesa do Vitória Apart alegou
ilegitimidade passiva, aduzindo que a infecção decorreu da realização de
um procedimento cirúrgico, quando os instrumentos utilizados pertencem
ao médico cirurgião, razão pela qual somente o profissional teria que
ser responsabilizado por algum dano decorrente do fato.
A segunda preliminar arguida pelo
hospital, relativa ao chamamento ao processo do plano de saúde PHS/VIX
MAIS, não foi atendida pelo juízo de primeiro grau.
No entanto, no julgamento do agravo na
terça-feira, o voto do desembargador Carlos Simões Fonseca considerou
que a responsabilidade pelos danos causados a Solange tem de ser
dividida entre o hospital e o plano de saúde. O voto dele foi seguido
pelos demais desembargadores.
Fonte:
BRASIL. TJ/ES | Notícias. Processo nº 04811001223-3, 2ª Câmara Cível, rel. des. Carlos Simões Fonseca.
Disponível em:
http://www.tjes.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=5982:dano-causado-em-paciente-tem-de-ser-compartilhado&catid=3:ultimasnoticias.
Acesso em 13 de dez. 2012.
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