O
Supremo concluiu nesta segunda-feira, 17/12, o julgamento do mensalão,
após 53 sessões de julgamentos e condenação de 25 réus. 5 anos 1 mês 5
dias 2 horas 54 minutos e 28 segundos foi o tempo que o julgamento da AP 470 levou para chegar ao fim, da distribuição no STF até a conclusão do julgamento.
A
conclusão se deu após o ministro Celso de Mello apresentar seu voto no
sentido de que o STF tem competência para cassar o mandato de réus
condenados na AP 470. Com isso, o ministro desempatou a votação que
analisava a situação dos três deputados condenados na AP 470 : Pedro
Henry (PP/MT), João Paulo Cunha (PT/SP) e Valdemar Costa Neto (PR/SP).
Também votaram a favor do entendimento os ministros JB, Luiz Fux, Gilmar
Mendes e Marco Aurélio. Vencidos na questão os ministros Dias Toffoli,
Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Rosa Weber.
O plenário também definiu
que não há elementos para estabelecer valor mínimo de reparação aos
desvios cometidos pelos réus condenados. Para o ministro relator, JB, é
difícil fixar de forma segura os valores. “Não vejo como identificar
com precisão qual o montante devido por cada réu. Isso só seria
possível por meio de ação civil destinada especificamente a isso. Em
razão dessa peculiaridade, não há elemento seguro para a aplicação desse
artigo”, explicou JB. O ministro revisor, Ricardo Lewandowski,
também foi contra o estabelecimento de valor mínimo de reparação de
danos. “Não basta ao Ministério Público simplesmente pedir a fixação
de um valor mínimo. É preciso indicar o valor mínimo e as provas. Não é
possível ao juiz, diz a doutrina, fixar um valor sem dar ao réu a
possibilidade de questionar essa cifra", ressaltou Lewandowski.
Na sessão desta
segunda-feira também foram feitos pequenos ajustes em votos dos
ministros Dias Toffoli e Cármen Lúcia quanto a penas pecuniárias
(multas) impostas aos réus Kátia Rabello, Marcos Valério, Ramon
Hollerbach e Simone Vasconcelos, e com relação à pena de multa aplicada
pelo plenário a Rogério Tolentino pelo crime de lavagem de dinheiro.
Os ministros indeferiram
ainda o agravo regimental interposto por Henrique Pizzolato, ex-diretor
de marketing do BB, que pedia análise do pedido de vista dos autos em
trâmite no 1º grau de jurisdição.
O STF, no entanto,
encerrou o julgamento do mensalão sem definir quando os condenados no
processo começam a cumprir suas penas. O procurador-geral da República,
Roberto Gurgel, pediu que os ministros desconsiderassem o pedido inicial
do MPF de prisão imediata dos condenados. "Gostaria de aguardar a conclusão do julgamento e, então, poria de uma forma mais adequada essa pretensão do MPF",
disse Gurgel. A assessoria da PGR informou que não há previsão de
quando o novo pedido de prisão será reapresentado. Caso ela peça a
prisão imediata dos condenados durante o período de recesso no STF, que
começa nesta quinta-feira, o ministro JB poderá decidir sozinho se
decreta ou não as prisões. Ontem, JB afirmou que, se o pedido chegar no
recesso, ele decidirá sozinho, mas ressaltou que cabe recurso ao
plenário da decisão que ele eventualmente vier a proferir.
Com tudo resolvido, o
ministro JB tomou a palavra e quis fazer um agradecimento a seus
assessores, pela colaboração num trabalho de sete anos. No entanto, o
ministro Marco Aurélio estranhou a iniciativa. Barbosa insistiu. Não viu
problema em reconhecer o serviço dos assessores diante de um julgamento
tão "inusitado". Já Marco Aurélio disse que preferia não tratar o
julgamento desta meneira e pediu licença para se retirar do plenário.
Com o fim do julgamento, o Supremo publicará ainda acórdão para que as penas sejam
aplicadas. Após a publicação, os réus poderão apresentar recursos ao
plenário do STF e, somente depois do julgamento dos recursos, as
condenações serão consideradas definitivas e as penas, executadas. De
acordo com o regimento interno do STF, as defesas dos réus condenados em
ação penal, por decisão não unânime do plenário – com, no mínimo,
quatro votos divergentes -, têm 15 dias para recorrer, interpondo
embargos infringentes. Sendo assim, veja quais dos réus ainda podem
recorrer de suas condenações e, eventualmente, serem absolvidos. Ainda
segundo o regimento interno, da decisão que não admitir os embargos,
caberá agravo, em cinco dias, para o órgão competente para o julgamento
do recurso.
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