O
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que o Tribunal de Justiça
do Estado de Minas Gerais (TJMG) realize processo seletivo para
recrutar seus estagiários. A decisão foi aprovada pela maioria do
Conselho na 159ª sessão plenária realizada nesta terça-feira (27/11),
vencidos os votos dos conselheiros Silvio Rocha e José Guilherme Vasi
Werner. Na análise do Processo de Controle Administrativo n.
0006121-88.2011.2.00.0000, o conselheiro Wellington Saraiva abriu
divergência por entender que o processo seletivo é a forma que melhor
atende ao princípio constitucional da impessoalidade na Administração
Pública.
"É mais republicano e democrático o
processo seletivo, que atende melhor ao princípio da impessoalidade",
disse Saraiva. O conselheiro também citou a preferência da doutrina
administrativista pela seleção impessoal dos cidadãos interessados no
"usufruto de direito ou gozo de vantagens" da Administração Pública,
como ocorre nas licitações, por exemplo. De acordo com Saraiva, a medida
também evitaria a prática do apadrinhamento nos tribunais. Além disso, o
conselheiro afirmou que apresentará ao CNJ proposta de resolução para
regulamentar o tema.
O presidente do CNJ e do
Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, seguiu a
divergência e sustentou que a seleção impessoal contribui para escolher
candidatos mais bem preparados. "A experiência mostra que, quando se faz
uma seleção, têm-se candidatos muito mais bem qualificados", disse o
presidente.
Outro defensor do processo seletivo, o
conselheiro Bruno Dantas lembrou que resolução do Conselho Nacional do
Ministério Público (CNMP) determina a realização de processo seletivo
para o recrutamento de qualquer estagiário do Ministério Público. "O
CNMP tem resolução nesse sentido que vigora há mais de três anos em todo
o território nacional. A experiência tem sido fantástica e a procura
dos estudantes de Direito e de outros cursos mostra o sucesso dessa
medida", afirmou Dantas, que já foi conselheiro do CNMP.
O
conselheiro Jefferson Kravchychyn ressaltou que o elevado número de
faculdades de Direito no Brasil aumenta a demanda por vagas de estágio
em tribunais. "Creio que, se colocarmos o anúncio dessas vagas nas
faculdades de Direito, teremos uma demanda imensa. É o que tenho
observado", disse.
No debate, o relator da matéria,
conselheiro Silvio Rocha, disse que a falta de interessados muitas
vezes impede o preenchimento das vagas oferecidas pelo Poder Judiciário.
"Cito o exemplo dos advogados dativos. Quando não se tem número de
candidatos maior que o número de vagas ofertadas, não é necessário
realizar concurso", disse Rocha. O relator também lembrou que processos
seletivos geram custos para a Administração.
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