Decisão definitiva da Justiça tem abrangência nacional e permite que consumidores recuperem valores perdidos no Plano Verão; prazo encerra em 2014
Os poupadores de todo o País que possuíam cadernetas no Banco do Brasil
na época do Plano Verão (janeiro de 1989), com aniversário na primeira
quinzena do mês, têm até 2014 para reaver os valores perdidos. Para
isso, devem executar a sentença da Ação Civil Pública movida pelo Idec
contra o banco. A decisão favorável aos consumidores é definitiva desde
2009. Porém, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) vem decidindo que as
execuções individuais com base na ACP terão cinco anos para serem
propostas contados desde 2009, quando a sentença se tornou definitiva.
Assim, o Idec recomenda que os consumidores procurem um advogado de sua
confiança para promoverem suas execuções e usufruírem o direito de
recuperar o dinheiro perdido no Plano Verão. O Idec realiza a execução
apenas para seus associados. Até agora, nas execuções do Idec, quase 300
associados já obtiveram a restituição total, com juros e correção
monetária, dos valores pedidos na Justiça.
Cuidado com os golpes!
Alguns escritórios de advocacia têm usado o nome do Idec para abordar
potenciais clientes. O Instituto esclarece que não mantém nenhuma
parceria com qualquer escritório, tampouco possui escritórios como
intermediários em suas ações. Além disso, temos recebido reclamações de
nossos associados e de consumidores em geral de que escritórios de
advocacia entram em contato afirmando que obtiveram seus dados pessoais
com o Idec. Esclarecemos que a informação é falsa, uma vez que não
poderíamos fornecer dados de não-associados a terceiros, por não os
possuirmos, e os dados de seus associados não são fornecidos a terceiros
em nenhuma hipótese.
Andamento
Abaixo você confere o andamento da ação principal contra o Banco do
Brasil. Entre os meses próximos de dezembro, janeiro e fevereiro, todos
os associados que fazem parte de execuções coletivas do Idec receberão
uma correspondência com o andamento dos processos dos quais fazem parte.
Dessa forma, não é necessário entrar em contato com o atendimento do
Instituto imediatamente para ter as informações mais atualizadas. Elas
chegarão em sua casa!
Para os associados que integram outros processos que não os de execução
coletiva, Idec está empreendendo esforços para que no decorrer de 2013
todos recebam informações personalizadas sobre os processos de que fazem
parte.
Ação contra o Banco do Brasil
O Idec ingressou com a ação em São Paulo. Porém, o juiz entendeu que
por estar presente dano de abrangência nacional, o processo deveria ser
remetido para um juiz de Brasília. O processo, então, tramitou em
Brasília e a decisão foi favorável aos consumidores. O banco, então,
recorreu ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) e ao STF (Supremo
Tribunal Federal) em abril de 2000.
No STJ, o recurso foi julgado parcialmente favorável ao banco
(restringiu o índice a 42,72%). O recurso no STF foi desfavorável.
Assim, a decisão favorável tornou-se definitiva em 27/10/2009.
As execuções provisórias foram iniciadas em janeiro de 2005,
tornando-se definitivas a partir de 27/10/2009. Nesse sentido já foram
protocolados os seguintes lotes:
1° LOTE - protocolado em 11/02/2005
O primeiro lote envolveu 293 associados, totalizando um montante de R$
10.881.002,51 na data de propositura da execução. Todos os valores já
foram levantados.
A execução foi iniciada em Brasília. Houve citação e penhora de bens
imóveis. O Idec recorreu, pedindo a penhora de dinheiro. O banco
apresentou defesa que corre paralelamente à execução (embargos à
execução), que foi impugnada pelo Idec. Em abril de 2008, houve sentença
entendendo parcialmente corretos os cálculos apresentados pelos bancos
(prevaleceu o índice das cadernetas de poupança sem a aplicação de
expurgos inflacionários e juros de mora conforme o título executivo). O
Idec recorreu à segunda instância em julho de 2008, com objetivo de que
se incluíssem os expurgos inflacionários na condenação. Em novembro de
2008, foi publicado o resultado do julgamento dando provimento à
apelação e determinando a inclusão dos expurgos na atualização dos
valores. O Banco recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao
Supremo Tribunal Federal (STF), porém os recursos não foram aceitos
pelos tribunais superiores, tornando-se definitiva a decisão da segunda
instância.
Em 21/09/2010 foi levantado o valor incontroverso (admitido pelo banco)
e, após o indeferimento dos recursos do banco, em 26/10/2011 o valor
restante foi levantado, sendo providenciado o pagamento aos associados.
2° LOTE - protocolado em 13/02/2006
O segundo lote envolve 114 associados, totalizando um montante de R$
3.775.832,48 na data de propositura da execução. Até o momento não foi
levantado nenhum valor.
A execução foi inciada em São Paulo em março de 2004. O juiz entendeu
que não seria ele o responsável para julgar essa execução se a ação foi
proposta em Brasília. Em abril de 2005, o Idec recorreu ao Tribunal de
Justiça de São Paulo, que entendeu que o juiz de São Paulo tinha, sim,
possibilidade de julgar a execução, aplicando o entendimento de que o
consumidor pode propor ações de seu interesse no seu domicílio. O banco
recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, mas, inicialmente, o recurso
não foi admitido. Recorrendo novamente, em abril de 2007, o ministro
Aldir Passarinho Jr. não só admitiu o recurso como lhe deu provimento
para que a execução prosseguisse em Brasília. O Idec permanece
recorrendo desde então no próprio STJ, mas sem sucesso. A decisão está
prestes a se tornar definitiva e influenciará não só essa execução, mas
todas as que foram ajuizadas em São Paulo.
Enquanto não há definição do entendimento no STJ, a execução segue em
São Paulo. Em março de 2006, houve inclusão de mais associados na
execução. O banco deu-se por citado e indicou imóveis à penhora. O Idec
requereu penhora de dinheiro, que foi realizada. O banco apresentou
defesa. O juiz, primeiramente, aceitou a defesa do banco, mas, após
recurso do Idec à própria primeira instância em julho de 2007, reverteu
seu entendimento, decidindo favoravelmente aos associados. Assim, o
banco recorreu à segunda instância. No momento está se discutindo os
critérios de cálculo para que o tribunal possa decidir o recurso do
banco.
3° LOTE - protocolado em 02/12/2006
O terceiro lote envolve 39 associados, totalizando um montante de R$
1.243.761,91 na data de propositura da execução. Até o momento não foi
levantado nenhum valor.
A execução foi inciada em São Paulo em dezembro de 2006. Em julho de
2010, o juiz deferiu a prioridade na tramitação do processo (em razão da
presença de associados maiores de 60 anos) e determinou que o Idec
apresentasse demonstrativo atualizado do débito e informasse o andamento
da ação civil pública. Em agosto de 2010, o Idec apresentou planilha
atualizada do débito e informou tratar-se já de execução definitiva,
pois a decisão favorável na ação civil pública já transitou em julgado.
Após sua intimação, em agosto de 2011, o banco recorreu alegando que o
processo deveria ser remetido para um juiz de Brasília. No mesmo mês, o
Idec respondeu ao recurso defendendo que o processo deveria correr em
São Paulo. Aguarda-se decisão do juiz quanto à remessa para Brasília.
4° LOTE - protocolado em 14/12/2007
O quarto lote envolve 53 associados, totalizando um montante de R$
1.587.091,03 na data de propositura da execução. Até o momento não foi
levantado nenhum valor.
A execução foi inciada em São Paulo em dezembro de 2007. O banco foi
intimado e, em agosto de 2008, apresentou defesa não concordando com
nossos cálculos e requerendo a remessa do processo para um juiz de
Brasília. O Idec apresentou resposta. Em dezembro de 2011, o juiz
determinou a redistribuição da execução ao juiz da 12ª vara cível de
Brasília. O Idec recorreu à segunda instância, mas não conseguiu efeito
suspensivo para evitar a remessa para Brasília.
Como o STJ já decidiu que as execuções coletivas contra o Banco do
Brasil devem ser processadas em Brasília e, em breve, a decisão
tornar-se-á definitiva, o processo correrá na vara do juiz que decidiu a
Ação Civil Pública – 12ª Vara Cível de Brasília.
5° LOTE - protocolado em 12/08/08
O quinto lote envolve 31 associados, totalizando um montante de R$
1.104.011,35 na data de propositura da execução. Até o momento não foi
levantado nenhum valor.
A execução foi inciada em São Paulo em agosto de 2008. Em agosto de
2010, o juiz determinou que o Idec indicasse quais associados representa
nesta execução, informasse se havia associados com mais de 60 anos,
apresentasse demonstrativo de débito atualizado e, após, que se
providenciasse a intimação do Banco. O Idec apresentou planilha
atualizada do débito, informou tratar-se de execução definitiva e pediu a
prioridade na tramitação do processo, juntando documentos dos
associados e titulares das contas poupança com mais de 60 anos. Em
fevereiro de 2011, o juiz determinou que o Idec informasse e
qualificasse os associados que participam da execução. O Idec apresentou
recurso ao próprio juiz, informando que os associados já se encontram
devidamente identificados e qualificados na petição que deu início à
execução. Ao ser intimado, em julho de 2011 o Banco apresentou recurso
alegando que o processo deveria ser remetido para Brasília. O Idec
respondeu ao recurso defendendo que o processo deveria correr em São
Paulo. Aguarda-se decisão do juiz quanto à remessa para Brasília.
6º LOTE - protocolado em 08/05/2009
O sexto lote envolve 78 associados, totalizando um montante de R$
2.464.590,67 na data de propositura da execução. Até o momento não foi
levantado nenhum valor.
A execução foi inciada em São Paulo em maio de 2009. Em julho de 2010, o
juiz deferiu a prioridade na tramitação do processo (em razão da
presença de associados maiores de 60 anos) e determinou que o Idec
apresentasse demonstrativo atualizado do débito e informasse o andamento
da ação civil pública. Em agosto de 2010, O Idec apresentou planilha
atualizada do débito e informou tratar-se já de execução definitiva,
pois a decisão favorável na ação civil pública já transitou em julgado.
Em novembro de 2010, o Idec apresentou nova memória de cálculos
atualizada até esta data. Em março de 2011, o juiz determinou que o IDEC
pagasse as custas do processo, porém, o Idec informou ser isento por
determinação legal. Foi dado prosseguimento ao processo, porém em
novembro de 2011 o banco apresentou recurso alegando que o processo
deveria ser remetido para Brasília. O Idec respondeu ao recurso
defendendo que o processo deveria correr em São Paulo. Aguarda-se
decisão do juiz quanto à remessa para Brasília.
7º LOTE - protocolado em 17/12/2009
O sétimo lote envolve 26 associados, totalizando um montante de R$
1.291.667,61 na data de propositura da execução. Até o momento não foi
levantado nenhum valor.
A execução foi inciada em São Paulo em dezembro de 2009. Em agosto de
2010, o juiz determinou que o Idec indicasse quais associados representa
nesta execução, informasse se havia associados com mais de 60 anos,
apresentasse demonstrativo de débito atualizado e, após, que se
providenciasse a intimação do Banco. O Idec apresentou planilha
atualizada do débito, informou tratar-se de execução definitiva e pediu a
prioridade na tramitação do processo, juntando documentos dos
associados e titulares das contas poupança com mais de 60 anos. Em
dezembro de 2010, o juiz determinou que o Idec informasse o endereço do
Banco e providenciasse o recolhimento das custas para a intimação deste
e, após, que se providenciasse a intimação do Banco. O Idec informou que
o Instituto é isento do recolhimento de custas e despesas processuais.
Em maio de 2011, o Idec pediu a penhora do valor total executado. Em
agosto de 2011 os valores foram bloqueados pela justiça, porém o banco
recorreu alegando que o processo deveria ser remetido para Brasília,
assim o juiz suspendeu o bloqueio. O Idec respondeu ao recurso
defendendo que o processo deveria correr em São Paulo.
Aguarda-se decisão do juiz quanto à remessa para Brasília.
Como o STJ já decidiu que as execuções coletivas contra o Banco do
Brasil devem ser processadas em Brasília, o processo provavelmente em
breve será para lá encaminhado e correrá na vara do juiz que decidiu a
Ação Civil Pública – 12ª Vara Cível de Brasília.
8º LOTE - protocolado em 26/11/2010
O oitavo lote envolve 11 associados, totalizando um montante de R$
1.178.427,00 na data de propositura da execução. Até o momento não foi
levantado nenhum valor.
A execução foi inciada em São Paulo em novembro de 2010. Em dezembro de
2010, o juiz determinou que o Idec informasse o endereço do Banco e
providenciasse o recolhimento das custas para a intimação deste e, após,
que se providenciasse a intimação do Banco. O Idec informou que o
Instituto é isento do recolhimento de custas e despesas processuais.
Após sua intimação, em julho de 2011, o banco recorreu alegando que o
processo deveria ser remetido para um juiz de Brasília. No mesmo mês, o
Idec respondeu ao recurso defendendo que o processo deveria correr em
São Paulo. Aguarda-se decisão do juiz quanto à remessa para Brasília. Em
fevereiro de 2012, o juiz determinou a redistribuição da execução ao
juiz da 12ª vara cível de Brasília. O IDEC recorreu à segunda instância,
mas não conseguiu efeito suspensivo para evitar a remessa para
Brasília.
Como o STJ já decidiu que as execuções coletivas contra o Banco do
Brasil devem ser processadas em Brasília, o processo provavelmente em
breve será para lá encaminhado e correrá na vara do juiz que decidiu a
Ação Civil Pública – 12ª Vara Cível de Brasília.
9º LOTE – protocolado em 12/12/2011
O oitavo lote envolve 26 associados, totalizando um montante de R$
2.094.032,31 na data de propositura da execução. Até o momento não foi
levantado nenhum valor.
A execução foi iniciada em São Paulo em dezembro de 2011. Em fevereiro
de 2012 o juiz mandou anotar a prioridade na tramitação do processo e a
isenção de custas. Aguarda-se distribuição ao juiz responsável.
Observações:
Como já informado acima, durante a tramitação do segundo lote da
execução, iniciou-se a discussão de quem deveria processar as execuções
coletivas - um juiz de São Paulo ou o juiz de Brasília. O banco
apresentou recursos defendendo que o processo deveria correr em
Brasília, o que prejudicaria os consumidores, pois a sede do Idec é em
São Paulo. O Idec entende que a legislação permite que as execuções
corram em São Paulo, porém o STJ decidiu que elas são de
responsabilidade do mesmo juiz que proferiu a sentença na Ação Civil
Pública: o juiz da 12ª Vara Cível de Brasília. O Idec tomou todas as
medidas para evitar que esse entendimento prevalecesse. Porém, não há
mais possibilidade de recursos e a decisão se tornará definitiva.
Assim, os próximos lotes de execução promovidos pelo Idec em nome
de seus associados serão distribuídos em Brasília, no intuito de evitar
mais recursos do banco e de não demorar ainda mais o pagamento dos
associados.
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