Na semana passada, com o Departamento de Justiça (US Department of Justice — DOJ) e a Comissão de Valores Mobiliários (Securities and Exchange Commission — SEC) dos Estados Unidos lançaram A Resource Guide to the U.S. Foreign Corrupt Practices ACT,
um guia para orientar o cumprimento da lei dos Estados Unidos que
proíbe a corrupção de funcionários públicos estrangeiros, o temido FCPA.
O FCPA tem sido aplicado não apenas a empresas norte-americanas (os domestic concerns)
e a estrangeiras que lá emitem valores mobiliários, mas também às
estrangeiras que se utilizam do território ou estrutura (bancos, sistema
de comunicação, aeroportos, etc.) dos Estados Unidos para negócios. Não
são poucas as empresas estrangeiras, inclusive brasileiras, que
sofreram sanções por alegadas violações ao FCPA ou que tiveram aceitar
acordos milionários com o Departamento de Justiça e/ou a SEC para evitar
ou encerrar processos.
Apesar de não estabelecer novas regras,
possuindo caráter meramente informativo e não vinculante, o guia traz
informações sobre a interpretação que as autoridades estadunidenses têm
dado ao FCPA. O guia é especialmente relevante e útil no que se refere à
análise de programas de compliance anticorrupção adotados
pelas empresas, nacionais e estrangeiras, e seus efeitos em eventuais
penalidades ou acordos extrajudiciais.
O guia identifica 10 pilares (hallmarks) que o DOJ e a SEC consideram como fatores para um efetivo programa de compliance eficiente:
— Compromisso de todos os níveis da gerência e política anticorrupção claramente articulada;
— Código de conduta e política e procedimentos de compliance;
— Fiscalização interna do programa, autonomia da área de compliance e recursos adequados;
— Avaliação dos riscos da empresa;
— Treinamentos e aconselhamento contínuo;
— Incentivos e medidas disciplinares;
— Investigações (due diligence) de terceiros e de pagamentos;
— Sistema interno de denúncias (possibilitando denúncias confidenciais) e sistema de investigações internas;
— Melhoria continua: testes e revisões periódicas do programa de compliance;
— Fusões e Aquisições: Investigações (due diligence) pré-fusões e aquisições e integrações pós-aquisições e fusões.
— Compromisso de todos os níveis da gerência e política anticorrupção claramente articulada;
— Código de conduta e política e procedimentos de compliance;
— Fiscalização interna do programa, autonomia da área de compliance e recursos adequados;
— Avaliação dos riscos da empresa;
— Treinamentos e aconselhamento contínuo;
— Incentivos e medidas disciplinares;
— Investigações (due diligence) de terceiros e de pagamentos;
— Sistema interno de denúncias (possibilitando denúncias confidenciais) e sistema de investigações internas;
— Melhoria continua: testes e revisões periódicas do programa de compliance;
— Fusões e Aquisições: Investigações (due diligence) pré-fusões e aquisições e integrações pós-aquisições e fusões.
Esses pilares enfatizam o conceito de programas de compliance
feitos sob medida, adequados aos os riscos e as necessidades
específicos de cada empresa. O guia é enfático em estabelecer que
programas de compliance genéricos, que não levam em
consideração as características de cada empresa, raramente são
eficientes para prevenir e identificar atos de corrupção.
De maneira inédita, o guia relata situações reais nas quais os esforços de compliance
de empresas levaram o DOJ e a SEC a não aplicarem sanções diretamente
contra a empresa. As autoridades estadunidenses reconhecem que nenhum
programa de compliance pode ser eficiente ao nível de impedir
que eventuais violações ocorram dentro de uma empresa. Entretanto,
enfatizam a necessidade de o programa de compliance habilitar a
empresa identificar e reparar o ocorrido e punir os envolvidos. Nesse
sentido, o guia expressa a importância da cooperação entre a empresa e
as autoridades competentes, em casos de violações ao FCPA.
O guia
explica ainda conceitos utilizados no FCPA, como “funcionário público
estrangeiro”, “qualquer coisa de valor”, e a extensão da jurisdição
estadunidense na aplicação da lei. O DOJ e a SEC utilizaram conceitos de
casos passados para exemplificar sua interpretação da lei.
A
crescente e abrangente aplicação do FCPA, inclusive extraterritorial,
impõe às empresas americanas e estrangeiras que estão sob seu alcance
direito ou indireto a adoção de efetivos programas de compliance,
como deixa claro o recém-publicado guia. Entretanto, essa não é uma
exigência apenas dos Estados Unidos. Legislações de vários outros países
já impõem medidas semelhantes. No Brasil, tramita na Câmara dos
Deputados o Projeto de Lei 6.826/2010,
que "dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas
jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional
ou estrangeira e dá outras providências", entre essas a previsão de que
o programa de conformidade pode atenuar sanções aplicáveis às empresas.
Empresas que não têm efetivos programas de compliance e mecanismos de controle anticorrupção devem se preocupar.
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