A
4ª câmara de Direito Civil do TJ/SC reconheceu a existência de
paternidade e maternidade socioafetiva no caso de uma mulher que, filha
de empregada doméstica, a partir dos quatro anos de idade foi criada
pelos empregadores, após a morte da mãe biológica. Naquela ocasião, eles
obtiveram a guarda provisória da menina.
Para o desembargador Jorge Luiz da Costa Beber, os autos revelam que
à autora foi dedicado o mesmo afeto e oportunidades concedidos aos
filhos biológicos do casal. Ambos figuraram, ainda, como pais nos
convites para o baile de debutantes e casamento da demandante, que era
inequivocamente tratada como membro do núcleo familiar.
Com a morte da mãe
afetiva, excluída a autora da respectiva sucessão, iniciou-se o litígio,
que culminou com a declaração da paternidade e maternidade socioafetiva
para todos os fins hereditários, já na comarca de origem.
“Uma relação
afetiva íntima e duradoura, remarcada pela ostensiva demonstração
pública da relação paterno-materno-filial, merece a respectiva proteção
legal, resguardando-se direitos que não podem ser afrontados por conta
da cupidez oriunda de disputa hereditária”, salientou o desembargador Costa Beber. A decisão foi unânime.
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