Tramita
na Câmara o Projeto de Lei 3962/12, do deputado Ronaldo Benedet
(PMDB-SC), que amplia as atividades privativas de advocacia e tipifica o
exercício ilegal da profissão de advogado.
Atualmente, o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94)
define como atividades privativas de advocacia: a postulação a órgão do
Poder Judiciário e aos juizados especiais; e as atividades de
consultoria, assessoria e direção jurídicas.
Pelo
projeto, também serão atividades privativas da profissão: o
assessoramento jurídico em contratos e acordos extrajudiciais; a defesa e
o assessoramento jurídico em sindicâncias e processos administrativos
disciplinares; e o assessoramento e a representação jurídica em
procedimentos administrativos perante órgãos públicos e privados.
Punição
Para
o exercício ilegal da profissão de advogado, o projeto sujeita o
responsável a multa de R$ 5 mil a R$ 100 mil, sem prejuízo das demais
sanções previstas no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).
A
fiscalização, de acordo com a proposta, será feita pela Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB), que terá poder de polícia para aplicar aos
responsáveis as penalidades previstas.
O autor
afirma que é preciso combater o exercício ilegal da advocacia, que vem
crescendo no País. "São pessoas sem a devida qualificação jurídica e sem
registro na OAB, que se passam por advogados, angariando clientela com
publicidade enganosa e lesando os cidadãos desavisados."
Benedet
diz que os falsos advogados costumam oferecer, principalmente,
"serviços" como as revisionais de aposentadoria e outras demandas
previdenciárias.
Tramitação
Antes de ir a Plenário, o projeto será examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Comentários
Postar um comentário