O
Conselho Federal da OAB quer a revogação imediata do enunciado 158,
aprovado no XXX Fonaje - Fórum Nacional de Juizados Especiais, realizado
em novembro de 2011, que estabelece, no âmbito dos Juizados Especiais, o
recebimento de honorários de sucumbência pelo advogado da parte vencida
somente quando a condenação do recorrente for integral. O referido
enunciado determina que "o artigo 55 da lei 9.099/95 só permite a condenação de sucumbência ao recorrente integralmente vencido".
A decisão foi
tomada hoje, 22, na reunião do Conselho Pleno, conduzida pelo presidente
nacional da OAB, Ophir Cavalcante. Segundo o voto do relator da
matéria, o conselheiro Federal pelo RS Luiz Carlos Levenzon, aprovado
por unanimidade, a OAB se manifestará com veemência contra o enunciado e
postulará a imediata anulação da norma no próximo Fonaje, marcado para
os dias 5, 6 e 7 de dezembro deste ano.
Ao apresentar o
voto, Levenzon lembrou que o Fonaje, integrado apenas por juristas,
especialmente por magistrados, não tem competência para tratar de
matéria processual. O Fórum, coforme explicou, foi criado para
uniformizar os métodos de trabalho no sistema dos Juizados, somente por
meio de normas de natureza procedimental, por isso, não pode
regulamentar o estabelecido no artigo 55 da lei 9.099/95, que trata do
pagamento pelo recorrente vencido das custas e honorários advocatícios,
sem restringir este pagamento somente ao recorrente vencido
integralmente.
"Esta palavra
integralmente foi inserida no enunciado 158, com demasiada
arbitrariedade, por instituição que não possui capacidade legislativa
para este fim, em total arrepio à lei processual e à lei dos Juizados
Especiais", ressaltou o relator, que também destacou que os artigos 23 e 24 da lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) estabelecem a legitimidade do recebimento dos honorários sucumbenciais.
Durante a análise
da matéria, Ophir Cavalcante criticou as reiteradas tentativas de
limitar o percebimento dos honorários de sucumbência. "Há um movimento para aviltar os honorários advocatícios, entre setores da magistratura, sobretudo em relação às causas cíveis",
destacou o presidente nacional da OAB, lembrando da análise de dois
recursos especiais pela Corte Especial do STJ, que versam sobre o
direito dos advogados de receberem honorários de sucumbência relativos
ao cumprimento provisório de sentença. Os recursos serão julgados pelo
rito da chamada lei de recursos repetitivos.
Assim, a tese
fixada pelo STJ será aplicada em todos os processos com discussões
idênticas, devendo ser seguida pelos tribunais de segunda instância do
país. O relator dos dois casos é o ministro Luis Felipe Salomão. Os
recursos começaram a ser analisados pela Corte Especial do STJ no último
dia 17 de outubro, mas um pedido de vista do ministro Mauro Campbell
suspendeu o julgamento.
A proposição para que o
Conselho Federal reivindique a revogação imediata do enunciado 158 do
Fonaje foi apresentada por Francisco Torres Esgaib, conselheiro Federal
pelo MT.
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