Depositário Infiel - RE e Súmulas

Recurso Extraordinário nº 466.343/SP
 
STF: Súmula Vinculante nº. 25: “ É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.” 
 
STJ: Súmula nº. 419
 
A questão proposta no RE 466.343 tratava em aferir a possibilidade da prisão civil do devedor fiduciante, tendo em vista sua equiparação, por lei, ao depositário infiel. Ou seja, questionou-se a possibilidade da legislação ordinária ampliar o conceito constitucional de prisão do depositário infiel.
Com relação a prisão do devedor fiduciante, o voto do Ministro Relator Cezar Peluso, acompanhado por todos, deixou claro que não se confunde contrato de alienação fiduciária com contrato de depósito, e inclusive não pode ser a ele equiparado para o fim de incidir a exceção constitucional da prisão civil.

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