Recurso Extraordinário nº
466.343/SP
STF: Súmula Vinculante nº. 25: “ É ilícita a prisão civil de
depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.”
STJ: Súmula
nº. 419
A
questão proposta no RE 466.343 tratava em aferir a
possibilidade da prisão civil do devedor fiduciante, tendo em vista sua
equiparação, por lei, ao depositário infiel. Ou seja, questionou-se a
possibilidade da legislação ordinária ampliar o conceito constitucional de
prisão do depositário infiel.
Com
relação a prisão do devedor fiduciante, o voto do Ministro Relator Cezar Peluso,
acompanhado por todos, deixou claro que não se confunde contrato de alienação
fiduciária com contrato de depósito, e inclusive não pode ser a ele equiparado
para o fim de incidir a exceção constitucional da prisão civil.
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