A
Faculdade de Direito Universidade de São Paulo não vai instaurar
processo contra o candidato a professor titular de Direito Civil e
desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo José Luiz Gavião de
Almeida, acusado de plágio. O pedido de abertura de processo foi negado
pela Congregação da faculdade nesta quinta-feira (27/9) por 29 votos a 6
— três votos foram anulados.
Gavião foi acusado de autoplágio. Na
tese apresentada ao concurso, usou trechos de artigos já publicados,
mas escritos por ele em parceria com o filho. A denúncia
foi feita pelo único concorrente à vaga, o professor Alessandro Hirata.
Segundo Hirata, não só ele, mas toda a comunidade acadêmica seria
prejudicada com a aprovação de Gavião. Isso porque, ainda segundo
Hirata, seria aprovada uma tese que não respeita as exigências do edital
do concurso. Além da impugnação da candidatura de Gavião, o concorrente
pediu a impugnação da banca do concurso.
Nesta quinta, a Congregação da Faculdade de Direito aprovou o parecer
feito pelo professor Antonio Scarance Fernandes, relator do caso, que
rejeitou as impugnações. Afirmou em seu texto que cabe à banca do
concurso, e não à Congregação, analisar a tese apresentada. Segundo o
professor, é muito difícil, “sem conhecimento especializado e sem
análise cuidadosa, concluir pela falta de ineditismo”.
Fernandes
diz ainda que a originalidade de um trabalho não pode ser afastada
“porque são aproveitadas ideias anteriores do próprio autor, ou de
terceiro, como bases para sua contribuição final ao avanço da ciência,
essa sim marcada por ineditismo”.
A decisão vai contra o que foi decidido pela Congregação em outro caso semelhante em maio, quando foi seguido parecer
do professor Miguel Reale Junior. Naquela ocasião, Reale pediu a
impugnação de Maximiliano Roberto Ernesto Führer no concurso para livre
docente de Direito Penal. Afirma, no documento, que não há como
encaminhar a aprovação da inscrição à Congregação “em vista de se
desatender à exigência de honestidade intelectual que deve revestir uma
tese de livre-docência”.
Führer também foi acusado de autoplágio
por usar fragmentos de textos já publicados por ele mesmo na tese
apresentada. O trabalho foi classificado por Reale como um aglomerado de
transcrições de trabalhos anteriores, sem citação da fonte, que eram
partes de livros do próprio candidato.
No caso de Gavião, a
impugnação de membros da banca examinadora, também pedida por Hirata,
também foi negada. O professor Scarance Fernandes argumenta, em seu
parecer, que o pedido foi baseado no fato de a banca já ter participado
de outro concurso — para livre docente — no qual Gavião fora aprovado,
mesmo depois da banca ter sido informada que havia “trecho não original”
em sua tese. Mas o trecho em questão foi considerado equívoco, que foi
corrigido com a publicação de erratas, trazendo a citação do livro.
Hirata
afirma que vai fazer pedido de reconsideração à Congregação nos
próximos dias. “Podemos fazer recurso para o Conselho Universitário e,
se for preciso, podemos ir até à Justiça comum”, afirma.
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