A
18ª vara Cível de Brasília/DF condenou o Banco Itaú a indenizar um
cliente que foi preterido na ordem de atendimento, a despeito de possuir
problema físico. Entendendo tratar-se de afronta à dignidade humana, a
juíza condenou o banco a pagar R$ 10 mil ao autor.
O autor narrou que
aguardava desde as 10h30 a abertura da agência e que, apesar de possuir
problema em uma das pernas (que o impede de ficar em pé muito tempo) não
se importou de ficar na fila, pois esperava ser prontamente atendido -
fato que não ocorreu. O rapaz a quem foi dado atendimento preferencial
estava entre os últimos da fila, e que teriam sido preteridas,
inclusive, pessoas idosas. O atendente teria agido com cinismo e
grosseria, chegando inclusive a dizer-lhe que poderia ir reclamar com o
Papa.
O réu ofereceu
contestação, negando falta de atenção ou desrespeito por qualquer pessoa
que adentre em seus estabelecimentos. Diz que o fato de uma pessoa ter
sido preterida na fila configura simples aborrecimento, não ensejando
condenação por danos morais.
A juíza apontou que "testemunha
ouvida foi categórica ao corroborar a versão do autor, afirmando,
inclusive, que a conduta do caixa, além de irônica causou indignação aos
demais clientes que se encontravam na fila".
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Processo : 2011.01.1.150271-5
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