Por
maioria de votos, o plenário do TSE decidiu que a falta de aprovação de
contas de campanha não impede a obtenção, pelos candidatos, da certidão
de quitação eleitoral e do registro de candidatura nas eleições 2012.
Ao apresentar seu
voto-vista na sessão administrativa desta quinta-feira, 28 de
reconsideração apresentado pelo PT - Partido dos Trabalhadores, que
solicitava que o TSE voltasse atrás em sua decisão, tomada no dia 1º de
março, que passou a exigir dos candidatos a aprovação das contas
eleitorais para a obtenção do registro. Toffoli solicitou vista do
pedido na sessão do dia 26 de junho, quando o julgamento estava empatado
em três votos a três.
Após mencionar a
evolução do tema no TSE, o ministro Dias Toffoli votou com os ministros
que acolheram o pedido do PT, que foi apoiado por outros 13 partidos.
Segundo Toffoli, a legislação eleitoral em vigor não exige a aprovação
das contas eleitorais para que os candidatos às eleições municipais
deste ano obtenham o registro de candidatura.
"A
jurisprudência é no sentido de que a apresentação das contas de forma
regular não constitui óbice à obtenção da certidão de quitação
eleitoral, conforme o disposto no parágrafo 7º do artigo 11 da lei das
eleições (9.504/97), inserido pela lei 12.034/09", disse o ministro.
De acordo
com ele, a legislação eleitoral estabelece que a certidão de quitação
eleitoral abrangerá exclusivamente a apresentação de contas de campanha.
"O legislador pretendeu disciplinar a matéria de forma clara,
estabelecendo um critério legal que até então era disciplinado apenas
por meio de instruções desta Corte. Não vejo como suplantar o texto da
lei, para estabelecer requisito não inserido no dispositivo legal", afirmou.
O ministro disse
que as irregularidades na prestação de contas de candidatos, que
acarretarem sua desaprovação, poderão fundamentar a representação
prevista no artigo 30-A, que trata de arrecadação e gastos ilícitos de
campanha, da lei das eleições, o que pode causar a perda do diploma do
candidato eleito e a sua inelegibilidade. "Aí sim há inelegibilidade decorrente das contas, mas após a ação", destacou Toffoli.
"Creio,
portanto, que o requisito para a obtenção da certidão eleitoral no que
se refere à prestação de contas de campanha deve ser o da apresentação
das contas", disse o ministro.
No entanto, o
ministro Dias Toffoli ressalvou que as contas apresentadas
desacompanhadas de documentos que possibilitem a análise dos recursos
arrecadados, ou seja, "aquelas que forem apresentadas de maneira
fajuta", devem ser consideradas não prestadas, originando, assim, a
falta de quitação eleitoral.
Votaram a favor
do pedido de reconsideração do PT os ministros Dias Toffoli, Gilson
Dipp, Arnaldo Versiani e Henrique Neves. E pela obrigatoriedade da
aprovação das contas eleitorais para a obtenção do registro de
candidatura, a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, e
os ministros Marco Aurélio e Nancy Andrighi.
Na sessão
administrativa desta quinta-feira, faltava apenas o voto do ministro
Dias Toffoli para o término do julgamento do pedido.
Reconsideração
O pedido de
reconsideração foi apresentado pelo PT e endossado por outras 13
legendas (PMDB, PSDB, DEM, PTB, PR, PSB, PP, PSD, PRTB, PV, PCdoB, PRP e
PPS). No documento encaminhado ao TSE, todos alegam que o entendimento
adotado para as eleições deste ano, conforme a resolução 23.376 do TSE,
afronta a legislação eleitoral e a própria CF/88.
As legendas
afirmaram que a minirreforma eleitoral deixou claro que a abrangência da
quitação eleitoral inclui apenas a apresentação das contas pelo
candidato, afastando a exigência do julgamento do mérito. Para os
partidos, eventuais irregularidades poderão ou não resultar em
penalidades de restrição ou cassação de direitos desde que o processo
judicial seja instaurado com as devidas garantias constitucionais
asseguradas ao acusado.
Assim, no entendimento
das agremiações, o TSE teria criado uma "sanção de inelegibilidade não
prevista em lei", contrariando a legislação eleitoral e os princípios
constitucionais da segurança jurídica e da anterioridade da lei
eleitoral.
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Processo relacionado: Instrução 154.264
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