O
juiz de Direito Robson Luiz Albanez, da 8ª vara Cível de Vitória/ES,
impediu que uma clínica de oncologia da cidade fosse descredenciada pela
Unimed. O magistrado acatou os argumentos dos advogados da clínica, que
recorreram à lei antitruste para assegurar a manutenção da empresa no
rol de credenciados da operadora de saúde.
Após ter inaugurado uma
clínica própria para mesmo tipo de tratamento oferecido pela Neon —
Núcleo Especializado em Oncologia, a Unimed notificou a clínica,
credenciada desde 2002, informando-a da decisão de rescindir o contrato.
A clínica, então, recorreu à Justiça para poder continuar atendendo aos
pacientes da Unimed.
Em sua decisão, o juiz Robson Luiz Albanez destacou que o descredenciamento da clínica Neon configuraria dano irreparável "na medida em que rescindido o contrato, o autor perderá 45% de suas receita – o que inviabilizará sua atividade". O juiz ressaltou, ainda, que "não
se pode acabar com uma relação contratual de mais de 10 anos sem
obediência às exigências legais, e, mais, na contramão da cláusula geral
de boa fé".
A Unimed não cumpriu a liminar e manteve o descredenciamento. Com isso, o juiz Robson Albanez, determinou
na tarde da última quinta-feira, 28/6, que a operadora de saúde seja
multada em R$ 35 mil para cada dia de descumprimento da decisão. Ele
assinalou que ao descumprir a ordem anterior a Unimed "está
discriminando injustificadamente os pacientes (...) impondo dificuldades
ao já penoso tratamento oncológico".
"O consumidor tem direito a ter a opção de ser atendido em uma clínica que é referência na região",
destaca o advogado José Del Chiaro, do escritório Advocacia José Del
Chiaro, que representou a Neon na ação, juntamente com o escritório
Carlos de Souza Advogados. "Essa exclusão limita a escolha dos consumidores e pode resultar em serviços de menor qualidade", completa Del Chiaro.
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Processo: 0022218-34.2012.8.08.0024
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