A
Associação Nacional dos Editores de Livros (Anel) ajuizou uma ação no
Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo acabar com a necessidade
de autorização dos biografados para a publicação de biografias. O
pedido, feito na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4815,
questiona os artigos 20 e 21 do Código Civil, propondo que se dê a esses
dispositivos intepretação conforme a Constituição Federal para afastar a
necessidade de consentimento do biografado ou demais retratados para a
publicação de obras literárias ou audiovisuais. Com pedido de liminar, a
ação foi distribuída à ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.
Sustenta
a Anel que a amplitude e abrangência dos dispositivos legais tal como
existem acabam por atingir as liberdades de expressão e informação. O
resultado é que biografias vêm sendo proibidas em nome da proteção da
vida privada e em função da ausência do consentimento das personalidades
retratadas. A associação argumenta que as pessoas "cuja trajetória
pessoal, profissional, artística, esportiva ou política, haja tomado
dimensão pública, gozam de uma esfera de privacidade e intimidade
naturalmente mais estreita".
Pluralismo
A
ação alega que a lei criou uma disputa mercantil em torno dos direitos
de publicação da biografia de personagens históricos. Outro resultado é
condenar o leitor a "ditadura da biografia única" - aquela autorizada
pelo biografado. O ordenamento jurídico deveria assegurar a publicação e
a veiculação tanto das obras autorizadas pelos biografados como das
elaboradas à sua revelia, ou mesmo contra a sua vontade, cabendo aos
leitores formar suas opiniões.
A dispensa do
consentimento prévio do biografado, de acordo com a ANEL, não isenta o
biógrafo da culpa em casos de abuso de direito, como o uso de informação
sabidamente falsa e ofensiva à honra do biografado - nesses casos será
eventualmente cabível a responsabilidade penal ou civil do autor,
esclarece a associação.
Pedido
Liminarmente,
a ANEL pede a suspensão da eficácia da interpretação dos artigos 20 e
21 do Código Civil segundo a qual é necessário o consentimento do
biografado e das pessoas retratadas como coadjuvantes para a publicação
ou veiculação de obras biográficas, literárias ou audiovisuais
elaboradas a respeito de pessoas públicas ou envolvidas em
acontecimentos de interesse coletivo.
No mérito,
pede para que seja declarada a inconstitucionalidade parcial, sem
redução de texto, dos artigos 20 e 21, afastando do ordenamento jurídico
a necessidade do consentimento da pessoa biografada ou das retratadas
como coadjuvantes para a publicação de obras literárias ou audiovisuais.
Alternativamente, a ação pede que a declaração se restrinja às obras
relativas a pessoas públicas ou envolvidas em acontecimentos de
interesse coletivo.
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