A
1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo manteve, nesta
terça-feira (24), a decisão que reconheceu o direito à pensão
previdenciária a uma dona de casa que comprovou união estável
homoafetiva com uma escrivã da Polícia Civil já falecida.
O
recurso contra a sentença nº 0011644-93.2005.8.08.0024, ajuizado pelo
Instituto de Previdência e Assistência Jerônimo Monteiro (IPAJM), foi
negado de acordo com o voto da relatora-substituta, a
desembargadora-substituta Janete Simões Vargas. O voto dela foi
acompanhado à unanimidade pelos demais desembargadores. Esta é a segunda
vez que o IPAJM sofre uma derrota no mesmo caso em segunda instância.
O
direito à pensão havia sido negado anteriormente em primeira instância,
mas, no dia 15 de maio deste ano os desembargadores da 1ª Câmara Cível
acolheram, à unanimidade, uma Apelação Cível interposta pela companheira
da escrivã, que conseguiu comprovar, com fotos e testemunhas, que
mantinha a união estável com a policial civil.
Naquela
ocasião, o relator da apelação foi o desembargador Annibal de Rezende
Lima, que lembrou, em seu voto, uma decisão do Supremo Tribunal Federal
(STF) por ocasião do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade
4277/DF.
A dona de casa apresentou provas da
existência de contas bancárias conjuntas com a escrivã falecida por
doença, em 2003, e também duas apólices de seguro de vida em nome da
policial civil, em que a mulher figurava como beneficiária, uma por meio
do Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Espírito Santo (Sindipol)
e outra mantida junto à Caixa de Pecúlio Militar (Capemi).
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