A
1ª turma do STF considerou válidas as provas colhidas em uma lan house
sem autorização da Justiça. Na ação, um sargento do Exército condenado pela
Justiça Militar era julgado por ter divulgado panfletos eletrônicos
ofensivos a superiores, com mensagens que incitavam atos de
desobediência e prática de crimes.
Na ação, o homem
argumentou que foi atingido em seu direito à privacidade, além das
provas terem sido colhidas de forma ilícita, uma vez que houve acesso ao
conteúdo do computador utilizado sem autorização judicial.
A relatora do
processo, ministra Rosa da Rosa, entendeu que no caso não era necessária
autorização do acusado ou da Justiça, uma vez que o conteúdo das
mensagens, divulgadas por meio de uma lan house, era de conhecimento
público. O voto da ministra foi acompanhado por unanimidade.
Após o envio das
mensagens, esclarece a relatora, foi descoberto que panfletos estavam
sendo enviados de uma lan house. Durante a investigação, um militar foi
até o estabelecimento, e por meio de identificação por fotografia,
obteve a informação de que o sargento teria frequentado a casa nas
mesmas datas e horários do envio das mensagens.
O proprietário da
lan house permitiu que o militar examinasse o conteúdo do computador e
que o equipamento fosse periciado, servindo o laudo de elemento para a
condenação.
De acordo com a
ministra, o conteúdo das mensagens não foi descoberto pelo acesso ao
computador. O que o exame do computador propiciou foi a identificação de
quem teria operado a máquina em determinado horário. Tendo o
proprietário autorizado, seria desnecessária autorização judicial ou
mesmo do eventual usuário da máquina.
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Processo relacionado: HC 103425
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