A juíza de Direito
Márcia Cunha, da 2ª vara Empresarial do RJ, condenou a Net Rio a
entregar pessoalmente a cada cliente uma cópia do contrato
individualmente firmado entre o consumidor e a empresa.
Segundo a magistrada, "a
mera disponibilização de contrato em meio virtual não cumpre a função
de informar os consumidores que, de fato, firmam contrato com a empresa.
Para observância do diploma consumerista e do atendimento aos
princípios da proteção, cooperação e informação ao consumidor, faz-se
necessário que a empresa ré entregue cópia do contrato de adesão
específico firmado a cada consumidor contratante, de acordo com a
resolução nº 488 da ANATEL".
A sentença fixou
multa de R$ 1 mil para cada descumprimento por parte da companhia. Os
consumidores lesados individualmente também poderão ser indenizados,
desde que comprovem o dano decorrente da conduta da empresa.
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Processo: 0108682-61.2011.8.19.0001
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