Consumidor. Net Rio é condenada a entregar cópia de contrato a clientes

A juíza de Direito Márcia Cunha, da 2ª vara Empresarial do RJ, condenou a Net Rio a entregar pessoalmente a cada cliente uma cópia do contrato individualmente firmado entre o consumidor e a empresa.
Segundo a magistrada, "a mera disponibilização de contrato em meio virtual não cumpre a função de informar os consumidores que, de fato, firmam contrato com a empresa. Para observância do diploma consumerista e do atendimento aos princípios da proteção, cooperação e informação ao consumidor, faz-se necessário que a empresa ré entregue cópia do contrato de adesão específico firmado a cada consumidor contratante, de acordo com a resolução nº 488 da ANATEL".
A sentença fixou multa de R$ 1 mil para cada descumprimento por parte da companhia. Os consumidores lesados individualmente também poderão ser indenizados, desde que comprovem o dano decorrente da conduta da empresa.
  • Processo: 0108682-61.2011.8.19.0001

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