Plano de saúde não pode negar migração para categoria inferior


O TJ/SP autorizou uma aposentada a migrar para categoria inferior de plano de saúde sem cumprimento de novos prazos de carência. A mulher alegou não ter condições de continuar com o plano contratado, mas recebeu negativa da operadora.Ela era contratante de apólice coletiva de seguro e solicitou mudança para plano mais econômico. De acordo com a responsável pelo caso, a advogada Maria Helena Crocce Kapp, do Vilhena Silva Advogados, a apólice coletiva permite tal mudança, uma vez que não haverá prejuízo à operadora, que continuará recebendo o valor da mensalidade de acordo com a nova categoria, preservando o equilíbrio econômico-financeiro. TJ/SP determinou que a operadora de saúde autorizasse a migração, sob pena de multa diária caso não cumpra a decisão. A determinação levou em consideração que a aposentada ficaria em desvantagem caso precisasse procurar por outro contrato, sujeitando-se a novos prazos de carência.Para a advogada, o caso mostra a ganância das empresas operadoras de saúde. Ela afirmou que "O contrato firmado entre as partes permite a mudança de categoria, desde que seja para uma superior, ou seja, mais cara. Quando o consumidor deseja pagar mesmo, sujeitando-se a diminuir o padrão e a quantidade de hospitais, clínicas e laboratórios colocados à disposição, é impedido. O objetivo não é prestar serviço à saúde mediante justa remuneração, mas sim extrair do consumidor o maior valor mensal que ele pode pagar por um plano de saúde".

Comentários