Planos de saúde: autorizada a portabilidade sem carência para apólices diferentes


Os clientes de planos de saúde que estão sendo liquidados, com carteiras de clientes vendidas a outras operadoras, agora poderão usar a portabilidade, que dispensa o cumprimento de novo período de carência, para migrar para planos não compatíveis ao seu, isto é, com diferentes coberturas e faixas de preço, por exemplo.
A medida foi publicada ontem pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) no Diário Oficial da União (resolução normativa 296, de 11 de maio de 2012).
A norma regulamentou a chamada portabilidade extraordinária (ou especial) para clientes de operadoras cujas carteiras são vendidas e não há planos compatíveis ou similares em outras empresas do mercado.
Antes dessa regulamentação, a portabilidade só permitia que os beneficiários de convênios médicos em liquidação migrassem para planos compatíveis, ou seja, com características semelhantes de natureza contratual (individual, familiar, coletivo), coberturas e faixas de preço.
“Na prática, o consumidor não conseguia encontrar planos compatíveis. A alternativa era contratar um totalmente novo e cumprir novos prazos de carência. Essa nova medida vem resolver o problema”, diz Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste).
Mas nem todos os clientes de operadoras liquidadas poderão usar a portabilidade extraordinária. A ANS analisará o caso de cada empresa e determinará quem poderá se beneficiar da medida.
Foi o que aconteceu com os clientes da operadora em liquidação Clínicas Reunidas (Servimed). Eles ganharam a oportunidade de usar a portabilidade extraordinária dentro do prazo de 60 dias e contratar outro plano sem cumprir novos períodos de carência ou de cobertura parcial temporária no plano escolhido.
Para ter direito à portabilidade, o cliente deve apresentar à operadora escolhida os três últimos boletos quitados (ou declaração de adimplência) do convênio médico de origem. Quem ainda não cumpriu carência no plano de origem deverá cumprir os períodos remanescentes no novo contrato.
A portabilidade extraordinária poderá ser exercida entre convênios de segmentos distintos (individual ou familiar ou coletivo por adesão) desde que sejam cumpridos os períodos de carência e para as coberturas incluídas no plano de destino – que não estavam no plano de origem.
Assim haverá carência para toda cobertura e procedimentos que não estavam previstos no plano original, mas que o consumidor passará a ter por conta do novo contrato.
Para Josué Rios, advogado especializado em direito do consumidor e consultor do JT, a medida tem efeito paliativo. “A ideia é boa, mas é só um analgésico para quem já sofreu o grande golpe de ter o plano de saúde quebrado.”

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