Magistrados e partes podem consultar tribunal do Mercosul sobre direito comunitário do bloco

Os magistrados brasileiros, desde juízes de primeira instância até ministros de tribunais superiores, além de partes nos processos, já podem solicitar consultas sobre direito comunitário do Mercosul. O secretário do TPR - Tribunal Permanente de Revisão do bloco, Raphael Vasconcelos, visitou o presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, para comunicá-lo dos procedimentos.
As consultas devem ser feitas a partir de casos concretos, mas não vinculam os magistrados locais. As opiniões consultivas do TPR visam harmonizar o direito regional no âmbito do Mercosul, de modo a uniformizar a aplicação de suas regras comunitárias. As opiniões são dadas em 65 dias da apresentação.
O TPR pode se manifestar sobre processo em curso que diga respeito à vigência ou interpretação de tratados, protocolos e acordos no âmbito do Mercosul. Os pedidos de consulta passarão por juízo de admissibilidade do plenário do STF antes de serem submetidos ao tribunal comunitário.
O tribunal foi criado em 2004, como parte do protocolo que dispõe sobre a solução de controvérsias no Mercosul. O TPR constitui órgão jurisdicional para a solução de litígios entre os Estados Partes do Tratado de Assunção e é sediado em Assunção (Paraguai). Mais informações estão disponíveis no portal do TPR, em português.

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