As discussões
começaram há uma década, mas até hoje, quando falamos em certificação
digital, o assunto parece mais atual do que nunca. É que embora não
exista obrigatoriedade legal de uso da certificação, a crescente
informatização do Poder Judiciário tornará inevitável o uso para os
advogados.
Mas o que é certificado digital?
Certificado
digital é uma declaração feita de forma eletrônica, em um formato padrão
internacional, em que se atribui a alguém a titularidade de uma chave
pública, chave esta que serve para conferir uma assinatura digital.
Como a chave
pública serve para conferir a assinatura digital, saber quem é seu
titular permite conhecer quem gerou aquela assinatura. A chave pública é
tão somente um número. O certificado digital é um arquivo eletrônico
que relaciona este número com a identidade de alguém.
A entidade que
emite o certificado o assina digitalmente com suas próprias chaves de
assinatura, de modo que seja possível conferir a veracidade deste
certificado e, consequentemente, da declaração de identidade do seu
titular.
Juridicamente, é
um instrumento que permite conferir o autor (titular da chave privada
que gerou a assinatura) e a integridade do documento eletrônico, ou
seja, que ele não sofreu qualquer modificação depois de assinado
digitalmente.
É importante
saber que, se alguém tiver acesso à sua chave privada, poderá produzir
assinaturas como se fosse você, não havendo meios técnicos de
distingui-las das suas verdadeiras assinaturas. Por isso, a chave
privada deve ser bem protegida.
Os advogados são obrigados a utilizar?
A lei 11.419/06,
que dispõe sobre a informatização dos processos judiciais, torna
indispensável o uso do certificado pelos advogados quando da realização
dos atos processuais.
O certificado
digital identifica o advogado perante os órgãos jurídicos, como
profissional inscrito na Ordem, e possibilita a prática de atos, sem a
utilização de papel, em meio eletrônico.
Há uma tendência
evidente no sentido de que os órgãos do Poder Judiciário ampliem
rapidamente as práticas processuais para o uso da certificação digital,
oferecendo agilidade nos processos e grande comodidade aos advogados.
Certificado digital no Brasil
Em 2001, o governo brasileiro iniciou estudos para regulamentar o uso de certificados digitais no país. A partir da MP 2.200-2/01,
foi criada a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira -
ICP-Brasil. Somente as transações realizadas com certificados emitidos
por autoridades credenciadas na ICP-Brasil têm validade jurídica
reconhecida no país.
A Autoridade
Certificadora Raiz da ICP-Brasil é a primeira autoridade da cadeia de
certificação. É executora das Políticas de Certificados e normas
técnicas e operacionais aprovadas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil.
Portanto, compete à AC-Raiz emitir, expedir, distribuir, revogar e
gerenciar os certificados das autoridades certificadoras de nível
imediatamente subseqüente ao seu.
A AC-Raiz também
está encarregada de emitir a lista de certificados revogados e de
fiscalizar e auditar as autoridades certificadoras, autoridades de
registro e demais prestadores de serviço habilitados na ICP-Brasil. Além
disso, verifica se as Autoridades Certificadoras - ACs - estão atuando
em conformidade com as diretrizes e normas técnicas estabelecidas pelo
Comitê Gestor.
A AC-Raiz,
mantida pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI,
assina digitalmente os certificados das Autoridades Certificadoras de
primeiro nível, por sua vez essas assinam os de segundo nível. As ACs
são responsáveis pelos certificados emitidos pelas Autoridades de
Registro - unidades que fazem o atendimento direto ao cidadão.
O modelo adotado
pelo Brasil foi o de certificação com raiz única, sendo que o ITI, além
de desempenhar o papel de Autoridade Certificadora Raiz - AC Raiz,
também tem o papel de credenciar e descredenciar os demais participantes
da cadeia, supervisionar e fazer auditoria dos processos.
Veja a estrutura detalhada da ICP-Brasil.
Para fazer parte
da ICP-Brasil, a entidade passa por um processo de credenciamento em que
são analisadas sua capacidade jurídica, econômico-financeira, fiscal e
técnica. Ela também deve contratar um seguro de responsabilidade civil e
realizar auditorias prévias e anuais. Todo esse cuidado visa a garantir
a segurança do processo - da identificação dos titulares até a emissão
dos certificados.
As Autoridades de
Registro são a presença física da certificação digital no Brasil. Elas
são as responsáveis por autenticar o titular do certificado. Quando
alguém pede um certificado digital, deve comparecer a uma Autoridade de
Registro para que esse certificado seja validado antes de ser usado. A
validação requer a presença do titular no posto da AR com seus
documentos e o testemunho de dois agentes de registro - não importa do
tipo de certificado desejado.
A Certificação
Digital compõe um arquivo eletrônico que contém o conjunto de
informações referentes à entidade para a qual um certificado dessa
natureza foi emitido - seja uma empresa, uma pessoa física ou um
computador.
Certificação digital para advogados
O Certificado
Digital OAB é emitido apenas para advogados regularmente inscritos na
Ordem. Para solicitar um certificado digital da OAB basta clicar aqui e seguir os procedimentos lá identificados.
Também estão
disponíveis no site a DPC - Declaração de Práticas de Certificação, PC -
Política de Certificação - Tipo A3 e a PS - Política de Segurança da
Certificadora OAB, documentos importantes para conhecer todos os
aspectos técnicos e jurídicos de emissão dos certificados digitais pela
OAB.
Como posso peticionar eletronicamente?
Cada Tribunal criou sistema próprio de envio de petições, por meio do seu respectivo website.
Normalmente, é
solicitado um cadastramento prévio feito pela Internet. Seguindo as
instruções específicas do sistema, será solicitado que utilize sua
chave, conectando seu smart card ao leitor.
O arquivo
eletrônico que representa a petição deverá ser gravado nos formatos
aceitos pelo sistema do tribunal em questão, o que convém ser verificado
junto a cada um deles, uma vez que estes detalhes técnicos podem ser
frequentemente alterados.
De toda forma, o
aprimoramento dos causídicos passa necessariamente pela inserção nos
meios tecnológicos, e a certificação digital é um dos pré-requisitos
para acompanhar a evolução da Justiça atualmente.
http://www.migalhas.com.br/Quentes/17%2cMI156578%2c11049-Certificacao+digital+ainda+e+pouco+disseminada+entre+a+advocacia
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