“O
contrato de prestação de serviços de advocacia, no qual está sempre
presente o direito de revogação do mandato, impõe ao profissional o
risco de rompimento e, consequentemente, da não realização dos
honorários inicialmente previstos”. O entendimento é da 35ª Câmara de
Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou a pretensão de um advogado de receber o total de honorários contratados após a rescisão do contrato que firmou com seu cliente.
O
contrato previa o pagamento de honorários no valor de R$ 18 mil.
O valor seria pago em 18 parcelas mensais de R$ 1 mil. No entanto, o
cliente resolveu cancelar o contrato após o pagamento da segunda
parcela, quando o advogado já havia iniciado o processo.
O
advogado então entrou na Justiça pleiteando o recebimento de todo o
valor acertado em contrato. Alegou que não havia abusividade na
cláusula, que inclusive encontrava respaldo no artigo 22 do Estatuto da
OAB.
Para o relator do caso, desembargador Arthur Marques da
Silva Filho, mesmo havendo cláusula que estabelece que no caso de
rescisão antecipada por conta do contratante, os honorários serão
devidos por inteiro, “não torna o contrato inexigível, visto como os
serviços foram prestados, apenas devem ser dimensionados para apuração
do justo valor da remuneração do profissional que trabalhou e deve
receber”. Ainda de acordo com o relator, este entendimento não encontra
empecilho no artigo 22 do Estatuto da Advocacia, justificando-se pela
possibilidade de revogação da procuração a qualquer momento, bem como
pelo princípio da vedação ao enriquecimento sem causa.
“Considerando
que o valor de R$ 18 mil foi estabelecido para o acompanhamento de todo
o processo, até a expedição do formal de partilha, não tendo os réus
praticado qualquer ato em nome dos autores no processo de inventário,
limitando-se a ingressar com pedido de alvará, entendo razoável a
fixação dos honorários em R$ 2 mil correspondentes a pouco mais de 10%
do valor total, considerando, como dito, os atos praticados e a tabela
honorária da OAB", concluiu o relator.
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