OAB proíbe parente de governador em lista do quinto, por Pedro Canário

Não podem ser indicados, para integrar as listas de candidatos a vagas do quinto constitucional da advocacia nos tribunais, parentes até terceiro grau do chefe do Poder Executivo encarregado da escolha do novo desembargador ou ministro. A decisão é do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, publicada no último dia 27 de março. 
De acordo com a decisão dos conselheiros, a vedação ao nepotismo é um dos princípios da administração pública e sua proibição está de acordo com o que diz o artigo 37 da Constituição Federal: “a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.
A posição foi firmada depois de uma consulta ao Conselho Federal. Os conselheiros Paulo Marcondes Brincas e Rafael de Assis Horn, de Santa Catarina, queriam saber se, para o que trata o artigo 94 da Constituição, podem ser indicados “cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau do Chefe do Poder Executivo”. O artigo constitucional dispõe sobre as vagas de desembargadores e ministros destinadas à advocacia nos tribunais.
Os conselheiros decidiram que está proibido o nepotismo para a formação da lista sêxtupla dos indicados. Pela regra, para cada vaga, a OAB elege seis nomes que são submetidos ao escrutínio do tribunal que receberá o novo membro. A corte, então, reduz a lista para apenas três nomes, que são submetidos à escolha do governador do estado, no caso dos tribunais de Justiça, ou do presidente da República, nos demais casos. 
Para o Conselho, devem ser obedecidos os mesmos critérios usados na indicação dos demais cargos da administração pública. Por unanimidade, os membros acompanharam o voto do relator, Alberto de Paula Machado.
A nova regra foi bem recebida pelos advogados, para quem a medida foi “moralizante” e garante a indicação por merecimento e não por grau de parentesco.

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