Município condenado por estupro cometido por funcionário público

A 5ª Câmara Cível do TJRS aumentou indenização a ser paga pelo Município de Novo Hamburgo à vítima de estupro. O crime foi cometido por um funcionário da Prefeitura que realizava o transporte de alunos da APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais). A vítima era uma das alunas que ele conduzia.

No 1º Grau, além da condenação criminal do funcionário público transitada em julgado, a Prefeitura de Novo Hamburgo foi condenada ao pagamento de cerca de R$ 43,6 mil reais. No TJRS, os Desembargadores aumentaram o valor da indenização.

Caso

O servidor era motorista da APAE, levando diariamente os alunos da Instituição, entre eles a parte autora, para suas casas. Foi em uma dessas ocasiões que o motorista estuprou a aluna. Ele deixou a incapaz em uma parada de ônibus e retornou com seu veículo particular para levá-la até um motel. A vítima tem retardo mental e não consegue manifestar sua vontade.

Sentença

Na 4ª Vara Cível do Foro de Novo Hamburgo, o Juiz de Direito Ramiro Oliveira Cardoso concedeu a indenização.

Os traumatismos psicológicos experimentados pela demandante em razão do estupro praticado pelo agente público, mormente se projetadas as consequências do ato libidinoso, certamente terão interferência direta na integridade psicológica da vítima durante toda a sua existência, afirmou o Juiz.

O Município foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais à parte autora, fixando o valor de cerca de R$ 44 mil.

Apelação

No TJRS, a 5ª Câmara Cível julgou o recurso. O Desembargado- relator, Jorge Luiz Lopes do Canto, confirmou a sentença e aumentou o valor da indenização.

Segundo o magistrado, em depoimentos realizados por funcionários da Prefeitura, foi constatado que o réu já havia assediado diversas mulheres no ambiente de trabalho, inclusive a esposa do diretor de habitação.

A providência tomada foi justamente sua transferência para local propício para sua escalada criminosa, uma associação de pessoas com alguma incapacidade mental. Os fatos comprovaram culpa grave do Município, que ao invés de apurar as diversas denúncias de assédio, apenas transferiu o servidor, propiciando a oportunidade para o crime, destacou o magistrado.

Na decisão, o Desembargador ressalta ainda que o fato do funcionário público estar ou não em horário de expediente no momento dos fatos se mostra irrelevante, pois o crime ocorreu em razão da função pública exercida, a qual propiciou os meios necessários para a prática do estupro.

O Município de Novo Hamburgo foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais à vítima, no valor de R$ 81,7 mil.

Também participaram do julgamento os Desembargadores Gelson Rolim Stocker e Romeu Marques Ribeiro Filho, que acompanharam o voto do Desembargador relator.

Apelação nº 70045161163

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