União homoafetiva


Depois de o STF ter reconhecido a união estável entre pessoas do mesmo sexo, vários casais tentaram habilitação para o casamento no civil. Os pedidos acabaram parando na Justiça e encontraram divergentes posicionamentos. Enquanto em São Carlos/SP o juiz de Direito Carlos Castilho Aguiar França, da 3ª vara Cível, negou o pedido por entender que "o sistema vigente não admite o casamento entre pessoas do mesmo sexo e, consequentemente, não admite a conversão da união estável homoafetiva" , em Brasília/DF, a juíza de Direito Junia de Souza Antunes, da 4ª vara da Família, entendeu que a decisão do STF havia abolido "qualquer interpretação que pretendesse diferenciar as relações homoafetivas das heteroafetivas" . Entendimento, aliás, adotado também pela juíza de Direito da 2ª vara de Jardinópolis/SP, Débora Ananias, para quem, se prevalecesse o entendimento de que a lei ordinária ainda não autoriza esse procedimento, o raciocínio conduziria ao absurdo da lei ficar superior à Constituição. Enfim, como informado na nota anterior, a 4ª turma do STJ, por maioria, proveu recurso de duas mulheres que pediam para ser habilitadas ao casamento civil. Trata-se de um superior, mas não supremo precedente. Diz-se isso porque, como bem lembrou o ministro Raul Araújo, que ontem foi voto vencido, o caso envolve interpretação da Constituição e, portanto, deve ser de competência do Supremo.

Comentários