Efeitos da revelia

Em matéria intitulada "10 coisas imperdíveis na noite de São Paulo", a revista Playboy publicou foto de advogada sem seu consentimento. A causídica ajuizou ação de danos morais contra a editora responsável pela publicação a qual não contestou os fatos no momento oportuno, fazendo incidir a revelia. O pedido de indenização foi julgado procedente e a condenação fixada em R$ 500 mil. Ao julgar recurso da editoria, o TJ/SP reduziu a indenização para R$ 17.500. Inconformada, a advogada sustentou no STJ que como a editora não contestou a ação no 1º grau, todos os fatos apontados deveriam ser tidos como verdadeiros, o que impediria a alteração do valor. Entretanto, a ministra Nancy Andrighi, relatora, entendeu que "não foram negados os efeitos da revelia (...) mas apenas revisado o valor fixado a título de danos morais ante a análise dos fatos trazidos aos autos, procedendo o TJ/SP de acordo com o princípio da razoabilidade e com a orientação dessa Corte". De tal forma que foi baldado o REsp.

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