Escritório é punido por se associar a estrangeiros

A Ordem dos Advogados do Brasil adotou tolerância zero com sociedades que servem como braço de bancas estrangeiras de forma irregular no Brasil. Um escritório com sede em São Paulo foi punido com suspensão pelo Conselho Federal da OAB, segundo decisão publicada na última quinta-feira (5/5) pelo Diário Oficial da União. Os conselheiros entenderam que o escritório funcionava como fachada no Brasil para a atuação de advogados do exterior, o que é proibido. É a primeira decisão nesse sentido vinda do Conselho.
Optando pela suspensão, o colegiado agravou punição dada pela seccional paulista da OAB, de advertência ou censura. "O Provimento 91/2000 é bem enfático ao demonstrar que os advogados estrangeiros apenas poderão atuar em nosso país como consultores, mediante autorização precária. É completamente vedada a aproximação, quiçá submissão, das sociedades de advogados em nosso país com aquelas noutras nações", diz a ementa da decisão, proferida em março pela 2ª Turma da 2ª Câmara do Conselho Federal, de forma unânime. O relator do processo foi o advogado José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral, conselheiro federal pelo Amazonas.
"A tentativa de esconder tal fato da fiscalização vai além da simples manutenção de escritório irregular, mas configura-se como verdadeiro conluio para fraudar a lei; trata-se de conduta incompatível com a advocacia", explicou o conselheiro José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral na decisão. Segundo a ementa, as provas levadas ao Conselho Federal pela seccional paulista mostraram "intromissão da firma estrangeira nas decisões da sociedade brasileira".

Comentários