Assistência Judiciária Gratuita

I - Contra decisão proferida pelo TRT da 2ª região, o TST entende que pessoa que auferia salário de R$ 25 mil pode ter acesso à Justiça gratuita. Para a ministra relatora, Maria Calsing, a lei 1.060/50 admite a concessão da assistência judiciária gratuita "mediante a simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família". (http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI128527,31047-TST+Salario+de+R$+25+mil+nao+impede+acesso+a+Justica+gratuita).

II Câmara analisa PL 118/11 que modifica requisitos para a assistência jurídica gratuita, passando a exigir a comprovação de renda mensal inferior a dois salários mínimos para que o usuário goze do benefício.

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