CNJ revoga Resolução que exige curso superior para Oficiais de Justiça

A exigência do curso superior em Direito para o ingresso no cargo de Oficial de Justiça é, agora, de responsabilidade dos Tribunais estaduais ou do Legislativo. Isso porque o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na terça-feira, 28/9/2010, decidiu revogar a Resolução 48 que exigia o diploma para ocupantes do cargo - em decisão unânime dos conselheiros. O Plenário acompanhou o voto do relator, conselheiro Marcelo Neves, entendendo que tal decisão, em nível nacional, extrapola a competência do CNJ. O relator também afirmou que o cargo de Oficial de Justiça não exige conhecimentos de nível superior.

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