Recurso de decisão de turma recursal estadual diretamente no STJ

O Supremo Tribunal Federal já decidiu que o ajuizamento de recurso contra decisão de turma recursal estadual diretamente no STJ é viável em momentos excepcionais. Nesse caso, aplica-se o artigo 105, inciso I, alínea "f" da Constituição Federal, que determina que é de competência do STJ julgar reclamação para preservação de suas atribuições e para garantir a autoridade de suas decisões.

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