Aposentada usufrutuária de imóvel tem direito a isenção de IPTU em SP

 A isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) prevista na Lei Municipal 11.614/94, da cidade de São Paulo, é estendida aos aposentados usufrutuários vitalícios de imóveis, já que eles detêm os direitos e as obrigações concernentes ao bem — inclusive em matéria tributária.

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Aposentada teve direito à isenção de IPTU reconhecido pelo TJ-SP

Esse foi o entendimento da 4ª Turma Recursal de Fazenda Pública do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo para confirmar a decisão que reconheceu o direito à isenção de IPTU de uma aposentada que possui o usufruto vitalício de um imóvel.

Ao votar, o relator da matéria, desembargador Domingos de Siqueira Frascino, acolheu o entendimento do juízo de piso de que sendo a autora da ação usufrutuária vitalícia do imóvel, subrroga-se nos direitos e nas obrigações concernentes ao bem. 

“Nesse passo, em havendo previsão de isenção ao proprietário, se preenchidas condições especificadas em lei, estende-se o direito à usufrutuária”, resumiu o magistrado. 

Ele também votou por reconhecer o período anterior ao registro de usufrutuária como apto à isenção. “Dou provimento ao recurso interposto pela autora, para declarar a condição de contribuinte isenta do recolhimento do IPTU exigido pela ré.” O voto de Frascino foi seguido por unanimidade. 


Clique para ler a decisão: doc_16820831-1.pdf (conjur.com.br)
1011495-59.2023.8.26.0053

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