Arbitragem é meio de solução de controvérsias através da decisão por uma ou mais pessoas (árbitros) que recebem seus poderes de uma convenção privada, decidindo com base nela, sem intervenção estatal, sendo a decisão (sentença arbitral) destinada a assumir a mesma eficácia da sentença judicial.
A arbitragem é colocada à disposição de qualquer pessoa para solução de conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis. As partes devem optar, de comum acordo, por submeter seus litígios à arbitragem em detrimento do processo judicial no âmbito do Poder Judiciário.
A opção pela arbitragem pode ocorrer antes ou depois do surgimento do conflito, sendo que, uma vez feita a opção, as partes ficam a ela vinculadas, a não ser que decidam, em conjunto, renunciar à convenção de arbitragem.
A Lei Federal nº 9.307/96 dispõe sobre a arbitragem. A Lei, com a alteração da Lei nº 13.129/2015, prevê expressamente que a administração pública direta e indireta poderá utilizar-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis.
O Decreto Municipal nº 59.963/2020 regulamenta o emprego da arbitragem na Administração Pública Municipal Direta e Indireta. Em regra, cabe à autoridade responsável pela assinatura do contrato decidir a respeito da previsão de utilização da cláusula compromissória, ouvida a Procuradoria Geral do Município.
Compete à Procuradoria Geral do Município a representação da Administração Pública Municipal Direta em procedimentos arbitrais, bem como das Autarquias e Fundações que regularmente representa judicialmente. Ainda, cabe à PGM a redação das convenções de arbitragem, a escolha da câmara arbitral e a designação de árbitros nestes casos.
A Prefeitura do Município de São Paulo possui alguns contratos com cláusula compromissória, isto é, a previsão de que eventuais conflitos relativos ao contrato envolvendo direitos patrimoniais disponíveis serão resolvidos por arbitragem. Citem-se, por exemplo, os contratos de concessão do Parque do Ibirapuera, do Mercado de Santo Amaro e do Estádio do Pacaembu.
Fonte: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/procuradoria_geral/cejusc/index.php?p=315494
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