Motorista não terá dano moral por combustível supostamente adulterado
A juíza considerou a prova técnica, que dizia que a falha no veículo do autor não foi causada por combustível adulterado.
A juíza de Direito Paula de Almeira, de São Paulo, negou dano moral a consumidor que afirmou ter carro prejudicado por combustível adulterado. A magistrada considerou a informação apresentada pelo perito de que a falha no veículo não foi causada por combustível adulterado.
Constava no manual do próprio carro que o veículo não pode ser abastecido com combustível com mais de 10% de etanol - no Brasil, a gasolina tem 27% de etanol.
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Um motorista afirmou que abasteceu seu Dodge Journey em um posto de combustível e, posteriormente, começou a observar o motor do veículo falhar e, do escapamento, sair fumaça branca. Para o autor, o dano ocorreu por conta de combustível adulterado.
Na Justiça contra o posto de combustível, o motorista pleiteou indenização moral e material pelo ocorrido.
Laudo
Ao apreciar o caso, a juíza considerou informação apresentada pelo perito quanto ao alerta existente no manual do veículo do autor, de que a utilização de combustível com mais de 10% de etanol pode causar danos permanentes ao veículo, acrescentando que no Brasil a gasolina tem 27% de etanol.
O laudo do perito concluiu que a falha no veículo do autor não foi causada por combustível adulterado.
Ao tomar ciência deste fato, a magistrada afirmou que não há como afastar a prova técnica realizada por profissional isento e qualificado. Nesse sentido, a juíza julgou improcedentes os pedidos.
Os advogados Sirlei Andrade e Alessandro Louzado, do escritório Andrade Advogados Associados, representaram o posto de combustível.
Processo: 1006330-89.2020.8.26.0003
Veja a decisão: https://www.migalhas.com.br/arquivos/2021/8/125624EE40E50F_combustivel.pdf.
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