Em
sua última sessão, a Corte Especial do STJ também deixou de homologar sentença
estrangeira que determinava o retorno de menino para a Holanda, país do
genitor. A mãe, brasileira, mora no Rio de Janeiro com os pais e a criança,
tendo vindo para cá em junho de 2010 com autorização do então marido. Após,
deu-se o processo de separação, com o divórcio do casal em 2011. No caso, houve
superveniência de decisão judicial brasileira consolidando a guarda da criança
com a mãe, e o ministro Fischer citou jurisprudência consolidada segundo a qual
decisão brasileira após a sentença alienígena impede a homologação. (SEC 14.994)
Comentários
Postar um comentário